A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) manteve o veto total do Executivo à proposição de Lei Municipal 12.538, que dispõe sobre a permissão para amamentação em qualquer espaço público ou privado. Apenas três parlamentares votaram contrário ao veto, quando o mínimo necessário para a derrubada seria de oito.
A justificativa do Executivo para vetar a proposição é que a matéria é ilegal, conforme parecer da Procuradoria do Município. Ainda segundo a mensagem enviada à CMU, a lei padece de inconstitucionalidade formal ao invadir a competência concorrente da União e do Estado para legislar sobre a proteção da infância e juventude, não sendo competência atribuída aos municípios. O Executivo diz que, ao invadir a competência da União, o legislador local extrapola os direitos e as obrigações então instituídos, não se tratando, portanto, da competência reservada dos municípios.
Autor do projeto que deu origem à proposição, o vereador Franco Cartafina (PHS) tentou convencer os colegas a derrubarem o veto do prefeito Paulo Piau (PMDB). Apenas mais dois vereadores acompanharam o parlamentar: Samir Cecílio (PSDB) e Denise Max (PR). Franco citou exemplo de cidades onde a lei está em vigor, como São Paulo e Belo Horizonte. Ele disse não entender o motivo do veto, uma vez que se trata de uma questão de evitar constrangimentos a uma mãe no momento da amamentação.
Para Samir Cecílio, que apoiou a derrubada do veto, a manutenção da lei não traria nenhum prejuízo ao poder público municipal. Mas, para Marcelo Borjão (PR), que votou pela manutenção do veto, a proposição não tem efeito prático, pois, para ele, ninguém impediria uma mãe de amamentar o filho, esteja ela onde estiver.
Quando aprovada em plenário, a proposta de Franco recebeu parecer de inconstitucionalidade, que foi derrubado. Depois, a matéria foi aprovada pelos vereadores.