POLÍTICA

Veto do Executivo ao Hino Nacional no Uberabão vai a plenário

O veto é o primeiro item da pauta desta segunda-feira, que também traz o Projeto de Lei 183, o qual revoga o Artigo 32 da legislação

Publicado em 01/10/2011 às 01:21Atualizado em 19/12/2022 às 22:02
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Os vereadores voltam ao plenário a partir desta segunda-feira, dia 3, para dar início às sessões de outubro. A pauta, já disponibilizada pelo Legislativo, contém seis projetos, todos de autoria do Executivo, e um veto total à proposição de lei que institui a execução do Hino Nacional brasileiro em caráter obrigatório nas partidas oficiais de futebol realizadas no Uberabão. A matéria foi aprovada no princípio de agosto, sendo de autoria do vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende (PP), que já sinalizou com a possibilidade de pedir aos colegas a derrubada do veto.

A PMU alega que o texto é inconstitucional porque a competência para legislar sobre os símbolos nacionais é da União, além disso, a Lei Federal 5.700/71 – que trata da questão –, aponta que a execução do Hino Nacional em partidas de futebol é facultativa.

O veto é o primeiro item da pauta desta segunda-feira, que também traz o Projeto de Lei 183, o qual revoga o Artigo 32 da legislação que regulamenta a atividade de mototaxista, motoboy e motofrete. Na justificativa do PL, o Executivo revela que o Ministério Público instaurou um procedimento para investigar possível irregularidade no fato de o referido artigo assegurar o exercício da atividade àqueles profissionais que comprovadamente atuam há mais de cinco anos. A PMU faz ainda um apelo aos vereadores para que aprovem o texto no intuito de evitar uma ação do MP.

Em tempo. A regulamentação das atividades passou pelo crivo da Câmara no dia 10 de maio deste ano por unanimidade, em sessão concorrida, em que as galerias do plenário ficaram lotadas por representantes das categorias. Em se configurando a revogação do artigo, os candidatos a mototaxistas, motoboys e motofretes terão que participar de licitação pública para exercer a profissão.

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