POLÍTICA

Vetos ao Plano Diretor derrubados pelos vereadores são promulgados

A Câmara promulgou as emendas às leis do Plano Diretor, Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo, então vetadas pelo Executivo, mas derrubadas posteriormente pelos vereadores

Renata Gomide
Publicado em 02/09/2014 às 22:41Atualizado em 17/12/2022 às 05:57
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A Câmara promulgou as emendas às leis do Plano Diretor, Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo, então vetadas pelo Executivo, mas derrubadas posteriormente pelos vereadores. Com a publicação no diário oficial do Município, jornal Porta-Voz (edição 1.218, que circula on-line desde 29 de agosto), elas agora são uma norma legal.

A medida deveria, inicialmente, ter sido tomada pelo Executivo, que teve 48 horas para fazer as publicações – contando da data do envio do resultado da votação pela Câmara –, contudo, passado o prazo, coube ao Legislativo promulgar as leis.

Elas asseguram, por exemplo, a inserção da Serraria no perímetro urbano, alterando o Plano Diretor, o perímetro urbano e a lei de uso e ocupação do solo; permitem lotes de 200 metros quadrados em outras regiões da cidade e não apenas nas áreas onde são implantados os programas habitacionais de interesse social, e a viabilização de loteamentos padrões em áreas contíguas à malha urbana.

As normas foram promulgadas pelo presidente da Câmara, vereador Elmar Goulart (SD). Os vetos às emendas então barradas pelo prefeito Paulo Piau (PMDB) foram derrubados em sessão realizada em 20 de agosto. No dia seguinte, o líder governista, vereador Kaká Se Liga (PSL), sinalizou que o chefe do Executivo poderá acionar a Justiça para reverter a decisão do Legislativo.

Mais um. A Câmara também promulgou a Lei Complementar número 476, de autoria do vereador Edmilson de Paula (PRTB), que assegura aos supermercadistas a utilização de parte das vias e logradouros públicos para os carrinhos de compra. A norma havia sido vetada pelo governo por ser inconstitucional, porque impõe obrigações ao município.

Além disso, parecer emitido pela Secretaria de Planejamento apontou que a lei é contrária ao interesse público, já que “os carrinhos são equipamentos que devem estar dentro dos supermercados, que devem prever áreas internas para os mesmos, sendo que sua colocação em passeios irá piorar a acessibilidade de pedestres e pessoas com dificuldade de locomoção”.

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