BENS SUPÉRFLUOS

Zema sanciona ICMS extra sobre bebidas, celulares, cigarros e outros produtos

Aumento dos impostos passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024

O Tempo
Publicado em 30/09/2023 às 13:56Atualizado em 30/09/2023 às 14:06
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O projeto de lei que aumenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)  sobre produtos considerados supérfluos como bebidas alcoólicas, refrigerante, cigarros, armas de fogo, telefones celulares e armas de fogo, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (28) foi sancionado pelo governador Romeu Zema e publicado no Diário Oficial do Estado na manhã deste sábado (30).

O texto é de autoria do executivo estadual e vai mexer no preço de uma grande lista de produtos. A nova lei tem validade até 31 de dezembro de 2026, e o aumento dos impostos passa a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2024.

A lei determina que, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS vão direto para os cofres do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O percentual pode aumentar para 20% em 2025, e para 25% em 2026. O valor restante será disponibilizado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

Fonte: O Tempo

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