
Governador Romeu Zema ao sancionar a lei que autoriza a utilização dos R$ 11 bilhões do acordo da Vale em reparação aos danos da tragédia de Brumadinho (Foto/Cristiano Machado/Imprensa MG)
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou ontem a lei que autoriza a utilização dos R$11 bilhões provenientes do acordo judicial firmado com a Vale, para reparação de danos causados pela tragédia em Brumadinho. Na solenidade, também foi assinado despacho que determina a transferência até 27 de agosto da primeira parcela do montante destinado aos municípios mineiros.
Dos R$11 bilhões que serão pagos pela mineradora, R$1,5 bi será distribuído às prefeituras em três parcelas. A primeira parte, que será liberada até o fim do próximo mês, corresponde a 40% do montante previsto para cada município.
Segundo o cronograma agora formalizado pelo Estado, as prefeituras receberão o valor restante em 2022. A segunda parcela equivalente a 30% do montante deve ser repassada até 31 de janeiro de 2022 e os 30% restantes até 1º de julho também de 2022.
O montante do acordo com a mineradora será distribuído às prefeituras conforme um critério populacional. Para cidades com 200 mil a 500 mil habitantes, como Uberaba, foi estabelecido um valor de R$15 milhões. Desta forma, o município deve receber R$6 milhões no próximo mês e R$9 milhões até julho do ano que vem.
Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica a ser aberta pelo Poder Executivo estadual, em nome do município. A verba poderá ser utilizada para: serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico; sinalização de trânsito; construção ou reforma de Unidades de Saúde e escolas; obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e drenagem pluvial subterrânea, e a aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, sendo proibida a aquisição de medicamentos e insumos.
A responsabilidade pela execução e gestão dos recursos será dos municípios, que irão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e serão fiscalizados pelo Ministério Público de Minas Gerais e demais órgãos de controle. Parte da verba de reparação será usada em Infraestrutura, Saúde e Segurança Pública
Além dos recursos repassados diretamente às prefeituras, a lei sancionada pelo Executivo ontem viabiliza a utilização de parte dos R$11,06 bilhões do acordo judicial firmado em obras nas áreas de Infraestrutura, Saúde e Segurança Pública. A lista divulgada inclui investimentos em rodovias e em equipamentos para a Polícia Militar na região do Triângulo Mineiro.
Um dos despachos assinados por Zema direciona recursos para 16 obras de recuperação funcional e pavimentação de mais de 475 quilômetros em rodovias. No Triângulo, apenas pistas no entorno de Uberlândia serão contempladas. Aproximadamente R$31,5 milhões serão destinados para recuperar 77,6 quilômetros da MG-497, até o entroncamento com a BR-153.
Na área de Segurança Pública, foi determinado à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) que realize os procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais e infraestrutura de radiocomunicação. Ao todo, R$100 milhões serão aplicados para ampliar a rede de rádio digital no interior do Estado, dando mais segurança e eficiência nas comunicações operacionais por meio da digitalização da rede rádio criptografada e reestruturação do Centro de Processamento de Dados da PM.
O projeto prevê atendimento às Regiões de Uberaba (5ªRPM), Uberlândia (9ªRPM), Juiz de Fora (4ªRPM), Lavras (6ªRPM), Divinópolis (7ªRPM). Governador Valadares (8ªRPM), Patos de Minas (10ªRPM), Ipatinga (12ªRPM), Barbacena (13ªRPM), Teófilo Otoni (15ªRPM), Unaí (16ªRPM), Pouso Alegre (17ªRPM), Poços de Caldas (18ªRPM) e Sete Lagoas (19ªRPM).