Outro questionamento de proprietários é se a medida tem peso de Lei. Isto porque, há alguns anos, quando Sônia F. Borges Ferreira e Lívia Helena Freitas começaram a oferecer o bronzeamento artificial com fins estéticos, ele não era proibido. O advogado Paulo Leonardo Vilela Cardoso, mestre em Direito Empresarial, estudou o caso e explica que essa proibição já está valendo e é tão importante quanto uma lei. Além disso, não estipula prazo de transição, ou seja, não assegura tempo para se adequar à medida. “E a empresa que descumprir a decisão tanto pode receber uma advertência como ser interditada e até pagar multa, que varia de 2 mil a 1,5 milhão”, avisa. Cardoso recomenda, portanto, que as clínicas respeitem a medida e evitem agir na clandestinidade. “O recomendável é que ajuízem uma ação e peçam o direito de continuar com o uso dos aparelhos até que esclareçam suas dúvidas”. Quanto ao prejuízo de proprietários, o especialista revela que as pessoas que já exerciam a profissão poderão exigir uma indenização, já que antes da medida era possível a atividade. “Caberia uma ação contra a própria Anvisa, para que indenize as pessoas que até então usavam o equipamento”. A resolução proíbe e, segundo o advogado, o melhor remédio é não agir na ilegalidade, mas entrar com uma ação ou liminar para continuar o serviço. Caso contrário, as clínicas poderão sofrer sanções e constrangimentos, que cabem recursos, mas dificilmente elas serão beneficiadas, “já que o problema é a empresa continuar com o serviço e oferecer um risco à saúde”, completa Cardoso. (TM)