Proposta do novo modelo discutido tem a finalidade de reduzir a quantidade de perícias nas agências e é motivada pelo escasso número de peritos
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está pleiteando junto ao Conselho Nacional de Previdência Social um novo modelo para concessão do auxílio-doença. A proposta é permitir o afastamento de até 120 dias, sem a necessidade de perícia médica.
Segundo informações obtidas pelo Jornal da Manhã junto à Gerência Executiva do INSS em Uberaba, a finalidade é reduzir a quantidade de perícias nas agências. Fato se deve ao escasso número de peritos e, também, para facilitar ao segurado a
obtenção do recurso.
Quando o novo modelo começou a ser discutido, de acordo com informações da agência local, foram solicitados ao Ministério da Previdência Social 60 dias, em vez de 120. Posteriormente, o prazo foi dilatado em razão de 84% dos auxílios-doença terem duração máxima de quatro meses, ao passo que 68% são concedidos administrativamente.
O projeto encaminhado pelo presidente do órgão, Mauro Hauschild, contempla somente os segurados em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. No entanto, os pedidos de prorrogação ou reconsideração irão demandar perícia médica.
Se a mudança for aprovada, deixarão de ser feitas anualmente em torno de 1,1 milhão de perícias iniciais. Pelo projeto, o segurado, mediante atestado de incapacidade emitido por médico de rede pública ou particular, agendaria o atendimento na agência da Previdência Social para o lançamento dos dados do atestado no sistema.
Em seguida, o órgão faria o monitoramento por amostragem e, reconhecido o direito, o segurado seria comunicado. As possíveis novas regras não incluem os segurados que possuem menos de 35 contribuições.
Também foram excluídos os contribuintes facultativos, os desempregados e os casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento superiores há 120 dias.