SAÚDE

Anvisa suspende liminar que impedia registro de medicamentos genéricos

Sindicado de Empresários de Produtos Farmacêuticos de Uberaba (Siemprofar) comemora a decisão do Superior Tribunal de ...

Publicado em 25/08/2011 às 10:10Atualizado em 19/12/2022 às 22:37
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Sindicado de Empresários de Produtos Farmacêuticos de Uberaba (Siemprofar) comemora a decisão do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) de acatar o pedido da Anvisa em suspender a liminar que impedia o registro de medicamentos genéricos e similares da substância Oxalato de Escitalopram. Em sua decisão, o vice-presidente do STF, ministro Félix Fischer, ressaltou que a decisão tem como foco a saúde pública no Brasil. O medicamento é uma droga indicada para o tratamento e prevenção de recorrência da depressão, transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, transtorno de ansiedade generalizada (TAG), transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e fobia social. O presidente do sindicato, Elmar Humberto Goulart, destaca que é de extrema importância ter esse tipo de concorrência. “Não conheço o motivo pelo qual está impedido de se registrar o genérico, mas, se está liberado, é porque realmente faz o mesmo efeito. Para o paciente que depende desse medicamento, é um ganho enorme”, completa. Goulart ainda complementa que o genérico hoje é de extrema qualidade, tanto quanto o medicamento de marca, justamente devido às regulamentações feitas pela Anvisa. Em nota, a Agência pontuou que não utiliza quaisquer dados do dossiê de registro do medicamento de referência na análise sobre registro de medicamentos genéricos. As normas brasileiras estabelecem os requisitos de qualidade, de segurança e de eficácia dos medicamentos genéricos, incluindo o desempenho comparativo com os medicamentos de referência, em testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade. Esses estudos são realizados com o medicamento de referência disponível no comércio. (EK)

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