• O paciente pode sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço, o FGTS, assim como o PIS/Pasep, após solicitação feita em agência da Caixa Econômica Federal. Basta apresentar documentos pessoais originais e laudo médico;
• Tem direito a licença médica no trabalho, sem demissão, e a receber o auxílio-doença pelo INSS;
• Pode exigir mais rapidez da Justiça em qualquer processo. Para isso, basta fazer um requerimento diretamente ao juiz responsável pela Vara do caso;
• Quem tiver renda inferior a um salário mínimo pode solicitar transporte público gratuito, municipal, estadual ou interestadual, dependendo da necessidade de locomoção para o tratamento. Seja por ônibus, barco, ou até mesmo de avião;
• Caso o doente esteja debilitado a ponto de não conseguir locomover-se sozinho, o direito é parcialmente estendido ao acompanhante. No caso do transporte aéreo, ele paga apenas 20% do valor da passagem;
• Pode comprar carro adaptado, isento de IPI, IOF, IPVA e ICMS.