SAÚDE

Doentes crônicos têm direitos especiais

Menos de 2% dos brasileiros com 50 tipos de doenças crônicas sabem, mas o simples diagnóstico garante a eles direitos ...

Publicado em 12/01/2011 às 11:15Atualizado em 20/12/2022 às 02:11
Compartilhar

 

Menos de 2% dos brasileiros com câncer, Aids, diabetes, pneumonia crônica, alcoolismo e outros 50 tipos de doenças crônicas sabem, mas o simples diagnóstico garante a eles direitos especiais. No caso do câncer, de acordo com o Inca, no Brasil, as estimativas para o ano de 2011 apontam para o diagnóstico de 489.270 novos casos. Os tipos mais comuns são câncer de pele do tipo não melanoma, os cânceres de próstata e de pulmão em homens e os de mama e do colo do útero nas mulheres, seguidos de reto e estômago.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, até 2020, serão mais 15 milhões de novos casos, ultrapassando as doenças cardíacas, como principal causa de morte no mundo. O câncer é uma das doenças crônicas com mais chances de cura e, nos casos em que não são curáveis, é possível aumentar o tempo de sobrevida, melhorando a qualidade de vida.

Neste sentido, segundo o advogado Marco Antônio Figueiredo, todo paciente de câncer, independente do tipo e da gravidade, tem direitos como estacionamento especial, compra de carro adaptado, que é isento de impostos, chegando a quase 40% de desconto.

“O portador de doença crônica tem direito, ainda, à isenção do pagamento da taxa fixa de telefone, o acompanhante de um doente tem direito a transporte e a desconto na compra de carro especial para transportar doente impossibilitado de andar ou dirigir”, destaca o especialista.

O procedimento para requerer direitos parte da elaboração de um laudo médico, com assinatura de profissional credenciado na Secretaria Municipal de Saúde, que especifique o grau da doença, se é permanente, se deixa sequelas e contendo o CID, que é a identificação da doença para apresentação nos locais em que se exige algum benefício. “Para isenção de impostos e taxas, é preciso requerer a isenção do pagamento do imposto de renda junto à Delegacia da Receita Federal, do pagamento do IPTU junto à prefeitura, da taxa fixa junto à companhia telefônica, tudo mediante apresentação do laudo. É preciso que as pessoas busquem seus direitos”, destaca o advogado Figueiredo.

Para aqueles com invalidez por causa da doença ou do tratamento, o portador tem direito à quitação em caso de imóvel financiado. O Sistema Financeiro da Habitação paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, para quitação total da dívida. Basta procurar o banco, o agente financeiro ou a seguradora responsável. “A Caixa também é obrigada a trocar o imóvel financiado por outro do mesmo valor, mas que esteja adaptado às necessidades do

portador”, completa.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por