Justiça Federal de São Paulo determina que, em 40 dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente a obrigatoriedade de informação sobre a presença da substância bisfenol A (BPA) nas embalagens de alguns produtos. A decisão é em caráter liminar, mas a Anvisa informou que ainda não foi notificada.
O bisfenol A é substância química utilizada na fabricação de plásticos para torná-lo flexível, transparente e resistente. Em latas, é revestimento interno para proteger a embalagem da ferrugem. Porém, pode contaminar os alimentos. No organismo, ele funciona como o estrogênio (hormônio feminino). Segundo o Ministério Público Federal, estudos comprovam potencial nocivo à saúde das pessoas, em especial de mulheres e crianças.
De acordo com a pesquisadora Fabiana Dupont, membro do grupo de estudos sobre desreguladores endócrinos da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), o produto afeta, principalmente, os fetos e já foi relacionado a câncer de mama e de próstata, diabetes, obesidade, puberdade precoce, puberdade tardia, problemas cardíacos e comportamentos sociais atípicos em crianças.
O produto foi proibido em mamadeiras e copos infantis na União Europeia, no Canadá, na China, no Japão e na Malásia. Nos Estados Unidos, empresas não utilizam o bisfenol e outras estabeleceram metas.