Desde 2003, o Estatuto do Idoso proíbe reajuste por faixa etária aos maiores de 60 anos
Uma decisão de 20 desembargadores do tribunal de Justiça de São Paulo autorizou e regulamentou o reajuste dos planos de saúde a paceintes com 59 anos. É esperado que o despacho desta quinta-feira (8), que deve ser seguido pelos tribunais do Brasil, acabe com o grande número de ações judiciais de clientes que consideram abusivo o aumento aplicado para essa faixa de idade. De acordo com a lei, o plano médico pode aumentar a mensalidade em duas ocasiões: uma vez ao ano ele repõe os valores da inflação do período; a cada cinco anos, o reajuste é por faixa de idade --aos 19, 24, 29, 34, 38, 44, 49, 54, 58 e, por fim, já no ano seguinte, aos 59 anos. O reajuste desta última faixa de idade é muito contestado na Justiça em razão dos altos percentuais aplicados e da proximidade com o aumento do ano anterior. Desde 2003, o Estatuto do Idoso proíbe reajuste por faixa etária aos maiores de 60 anos. Segundo o portal UOL, o artigo 3º da Resolução 63 da ANS diz que "os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora", mas de acordo com as seguintes condições: 1 - O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária; 2 - A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa. 3 - As variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos. Com informações do UOL