Especialistas alertam que delação à polícia é considerada quebra de sigilo profissional, mesmo sendo prática frequente em unidades de saúde
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Desde que o assunto entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal, muito se questiona sobre a possível legalização do aborto. A prática, ainda não permitida oficialmente no Brasil, salvo algumas ressalvas constitucionais, levanta diversas dúvidas em mulheres que apostam no aborto como saída. O que muitas não sabem é que o médico que a atendem ao procurar ajuda em hospitais e postos de saúde tem o dever legal de manter o sigilo.
“É uma quebra de sigilo médico. Essa prática é proibida porque não se pode, enquanto profissional de saúde, revelar informações da vida do paciente. Não se pode, ainda por cima, colocar seu paciente em risco de enfrentar um processo penal. Se a mulher procura um hospital porque está com aborto incompleto, ela está correndo risco de vida. Muitas vezes ela é levada por parentes, porque está desacordada ou sem condições de procurar sozinha. Então o médico tem o dever de salvar a vida dela, não de denunciá-la”, explica a advogada Gabriela Rondon, que integra o Instituto Anis – Bioética.
A proteção legal ampara não só a paciente como também o médico, que não será, em nenhuma hipótese, responsabilizado por não contar à polícia que atendeu uma mulher que atendeu havia induzido um aborto. “Muitos médicos não sabem como lidar com a situação e pensam até que serão cobrados por não terem relatado o caso, mas isso não existe. O profissional de saúde está protegido. E isso inclui enfermeiros e quaisquer outros agentes de saúde, não apenas o médico”, diz a advogada.
*Com informações do jornal O Globo