A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou liminarmente que o Estado, em 30 dias, regularize o fornecimento do medicamento Lamotrigina 50mg e 100mg, que tem eficácia comprovada no tratamento da epilepsia e do transtorno afetivo bipolar.
O medicamento, que deveria ser disponibilizado pelo Estado, está em falta há vários meses no município. Ao ser questionado pelo Ministério público, o Estado alegou que a regularização do estoque do remédio não tem previsão para ocorrer. A falta do medicamento pode levar pacientes a ataques epiléticos e episódios maníacos depressivos, aumentando o risco de suicídio.
O Lamotrigina faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e da Relação de Medicamentos do Estado de Minas Gerais (Remeng). Segundo o promotor e autor da Ação Civil Pública, fornecer o medicamento aos pacientes do SUS que dele necessitam, é obrigação permanente do Estado.