SAÚDE

MPF entra com ação a fim de garantir medicamentos para tratamentos paliativos

A não inclusão de Oxicodona e Fentanil na lista da Rename está causando sofrimento injustificado em pacientes

Publicado em 13/12/2018 às 18:43Atualizado em 17/12/2022 às 16:23
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O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra a União para que os medicamentos Oxicodona e Fentanil sejam incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e para que o Estado de Minas Gerais disponibilize os dois medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o estado .

Segundo a ação, esses analgésicos opioides são prescritos de forma criteriosa quando há intensa dor crônica. Em muitos casos, é utilizado em pacientes em cuidados paliativos com dores agudas, como nos que sofrem de câncer. Inclusive, há uma diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) que aconselha o uso de opioides para dores associadas a doença.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a ausência desses medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) “vem causando sofrimento injustificado de pacientes que se encontram em tratamento paliativo”. Assim, é preciso garantir tratamento digno de saúde “ao cidadão que esteja em tratamento paliativ a eliminação ou a mitigação de seu sofrimento físico e mental.”

Rename – A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é o instrumento que norteia as ações de assistência farmacêutica do SUS, com o objetivo de promover o acesso seguro aos medicamentos. Ao ser questionada, a Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde de Minas Gerais informou ao MPF que os dois medicamentos não são adquiridos pelo órgão por não estarem na lista do Rename.

Pedidos – O MPF pede que a União e o Estado de Minas Gerais sejam condenados a adotarem medidas administrativas para que os medicamentos constem, no prazo de 10 dias, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde, e disponibilizados para unidades de saúde de atenção secundária (serviços especializados ambulatorial e hospitalar) e terciária (serviços de elevada especialização) e a pacientes do SUS na esfera estadual e municipal, no prazo máximo de 60 dias.

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