SAÚDE

Peritos do INSS não poderão ignorar SPP ao anlisar aposentadorias

A doença é caracterizada por perda de funções musculares que atinge pessoas que tiveram poliomielite e chegam aos 40 anos.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:02
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O Brasil conseguiu incluir no Catálogo Internacional de Doenças a Síndrome Pós-Poliomielite (SPP).   Caracterizada por uma nova perda de funções musculares que atinge pessoas que tiveram poliomielite e que chegam aos 40 anos, a SPP muitas vezes assume caráter incapacitante. Assim, a doença não poderá ser mais ignorada por peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao analisar pedidos de aposentadoria precoce.   A iniciativa, que começou na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), deve beneficiar cerca de dez mil pessoas só na cidade de São Paulo e outras dezenas de milhares no país, todas com sequelas de poliomielite e 60% já acometidas pela SPP.   Antes de ser reconhecida como doença, o entendimento sobre a SPP era de que os danos causados pela poliomielite não evoluíam, e se o cidadão conseguiu trabalhar até aquele momento estaria apto a esperar a aposentadoria por tempo de serviço.

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