Deputado federal Paulo Piau apresentou na Câmara dos Deputados projeto de lei que autoriza a dedução de imposto de renda devido dos valores doados pelas pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas. O PL visa a criar as condições e incentivar doações destinadas a atividades de prevenção e tratamento das doenças causadas pelo consumo de substâncias entorpecentes, ficando limitadas as doações a 6% do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções. Os recursos poderão ser repassados para custeio das ações de tratamento e recuperação de dependentes químicos desenvolvidas em comunidades terapêuticas credenciadas pelo Sistema Único de Saúde ou pelos hospitais e demais unidades das redes públicas de saúde nas esferas federal, estadual e municipal.