SAÚDE

Planos de saúde coletivos só poderão ter um reajuste anual

Os planos de saúde coletivos não poderão ter reajustes mais de uma vez a cada 12 meses, segundo novas regras publicadas

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 11:38
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Os planos de saúde coletivos não poderão ter reajustes mais de uma vez a cada 12 meses, segundo novas regras publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ontem.   As regras afetam os planos empresariais e os chamados coletivos por adesão, oferecidos por associações, sindicatos e outros tipos de pessoas jurídicas. Antes, podia haver vários reajustes por ano, desde que a operadora do plano de saúde e a empresa ou associação concordassem.   Além dos reajustes, as mudanças também dizem respeito a carências e doenças preexistentes. De acordo com Eduardo Sales, diretor de fiscalização da ANS, as regras foram criadas para combater “o fenômeno da falsa coletivização” nos planos de saúde. “Pessoas jurídicas eram criadas da noite para o dia e os usuários eram enganados, contratando os planos e depois tendo que arcar com reajustes várias vezes por ano”, diz ele. Os reajustes nos planos empresariais e por adesão, não poderão ser diferentes para diferentes usuários do mesmo contrato, nem entre quem já faz parte do plano e quem entrou posteriormente.   Nos planos empresariais, além da proibição de reajuste mais de uma vez a cada 12 meses, não haverá carência nem cobertura parcial em caso de doenças preexistentes, em planos contratados para grupos de mais de 30 pessoas, número que antes era de 50. Nos planos coletivos por adesão, não poderá haver carência para quem aderir até 30 dias depois da contratação, mas poderá haver cobertura parcial em caso de doenças preexistentes. Também poderão ser admitidos novos usuários no plano, sem carência, a cada aniversário do contrato. A ANS fez também uma alteração nos planos individuais e familiares. Agora, os dependentes podem continuar no plano se o usuário principal decidir sair. Os dependentes passam a pagar a sua parte do plano de saúde, mas o contrato não é extinto, como acontecia anteriormente.      

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