O Ministério da Saúde vai mudar a forma de cobrar o ressarcimento dos planos de saúde pelos atendimentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Na segunda-feira, 8, um novo sistema com antecipação do pagamento de dívidas, além de cobranças por cirurgias, por exemplo, deve entrar em vigor no país. De acordo com o ministério, nos últimos nove anos, os planos de saúde acumularam uma dívida de R$ 270 milhões com internações, dos quais R$ 28 milhões não serão pagos uma vez que se referem a dívidas de operadoras que faliram. Segundo o governo, a dívida atual equivale a 1,56% dos recursos anuais do SUS e corresponde a 0,52% das internações na rede. As mudanças foram anunciadas ontem. Dentre elas, está a cobrança pela realização de procedimentos de alta complexidade, como cirurgias, já que, antes, só eram cobradas internações. Com a alteração, o governo quer receber até R$ 70 milhões a mais por ano. No total, nesses nove anos, o governo recuperou R$ 110 milhões dos planos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) antecipou, ainda, que o governo estuda formas de cobrar por procedimentos de alta complexidade realizados em anos anteriores. “Estamos discutindo o cronograma e as especificidades com o Tribunal de Contas da União. Mas haverá retroatividade”, garantiu o diretor da agência, Fausto Pereira dos Santos. O novo sistema também antecipa para o início do processo administrativo o pagamento da dívida pelos atendimentos no SUS, reduz etapas administrativas, com a eliminação da exigência de provas documentais, e prevê punição de 50% do valor da dívida para empresas que atuarem com má-fé na contestação do débito. Por meio de amostragem, a agência reguladora pretende checar a veracidade dos argumentos das operadoras. “Antes, como só iam pagar no final do processo, a motivação das operadoras era de procrastinar [adiar] a dívida. Quanto mais demorado, era melhor. Agora, como vão pagar no início e correrão juros sobre a dívida, as empresas vão querer que o processo seja analisado rapidamente”, afirmou o diretor da ANS. O ressarcimento ao SUS pelo atendimento a pessoas com planos de saúde está previsto em lei. A legislação chegou a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a medida, sob o argumento de que o não pagamento favoreceria o “enriquecimento sem causa” das operadoras.