Os Ministérios da Saúde e Educação, juntamente com um grupo de universidades públicas, propõem um fluxo de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. A proposta faz parte de um projeto piloto especificado na Portaria Interministerial nº 865, publicada no Diário Oficial da União, do dia 16 de setembro. A revalidação será feita por meio de um exame, em duas etapas. A primeira será uma avaliação escrita e a segunda uma avaliação de habilidades clínicas. A nova portaria amplia o exame para todos os candidatos que têm diplomas de graduação em medicina expedidos por universidades estrangeiras. O processo estabelece que são competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que têm curso de Medicina. Essa revalidação tem por base a Resolução do CNE/CES Nº 8, de 4 de outubro de 2007, Artigo 3. Atualmente, o candidato que quer revalidar no Brasil o diploma obtido no exterior procura a universidade, que, na maioria das vezes, tem o processo restrito à entrega e análise de documentos. No entanto, fica sujeito a uma tramitação que pode se estender por até seis anos. Com o novo formato, o interessado inscreve-se no processo de avaliação, faz as provas e, se for aprovado, apresenta os resultados em uma universidade que tenha feito adesão às regras da portaria. Com isso, o candidato ganha tempo e o país ganha em qualidade, pois terá profissionais que foram nivelados por meio de exames criteriosos. As universidades públicas interessadas em aderir ao projeto de revalidação proposto deverão assinar o Termo de Adesão com o Ministério da Educação, até o dia 2 de outubro. As instruções para inscrição dos graduados constarão de um Edital a ser publicado até o mês que vem. O Ministério da Saúde estima que entre quatro e cinco mil pessoas tenham interesse em participar do processo de avaliação.