Os medicamentos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país mediante a apresentação da receita de ...
- os antibióticos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país mediante a apresentação da receita de controle especial, em duas vias, pelo consumidor;
- a primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento;
- as receitas também terão novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades de ação dos antimicrobianos;
- o médico deve estar atento à necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes e contendo as seguintes informações:
1 - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade - em algarismos arábicos e por extenso - e posologia;
2 - identificação do emitente: nome do profissional, com sua inscrição no Conselho Regional, ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica - carimbo;
3 - identificação do usuári nome completo;
4 - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone, se houver;
5 - data da emissão;
6 - identificação do registro de dispensaçã anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.