SAÚDE

Seguradora perde batalha na Justiça mineira

Ela foi condenada pela Justiça a pagar indenização contratada por uma professora aposentada em favor de seu filho.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:31
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A Justiça mineira condenou uma seguradora a pagar a indenização contratada por uma professora aposentada em favor de seu filho. A empresa se negava a pagar, alegando que a segurada faleceu devido a doença pré-existente à contratação, não comunicada pela segurada no momento da assinatura do contrato.   Na decisão por unanimidade da 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, considerou que a seguradora “tem dois pesos e duas medidas no decorrer da relação securitária”. A empresa não teria realizado exames na hora da contratação.

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