Ela foi condenada pela Justiça a pagar indenização contratada por uma professora aposentada em favor de seu filho.
A Justiça mineira condenou uma seguradora a pagar a indenização contratada por uma professora aposentada em favor de seu filho. A empresa se negava a pagar, alegando que a segurada faleceu devido a doença pré-existente à contratação, não comunicada pela segurada no momento da assinatura do contrato. Na decisão por unanimidade da 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, considerou que a seguradora “tem dois pesos e duas medidas no decorrer da relação securitária”. A empresa não teria realizado exames na hora da contratação.