
Em Uberaba convenções coletivas já definem o funcionamento do comércio em feriados (Foto/Divulgação)
O governo federal prorrogou por mais 90 dias as novas regras que mudam o funcionamento do comércio em feriados. A medida também criou um grupo de trabalho com representantes de trabalhadores e empregadores para discutir o tema e tentar chegar a um entendimento comum. Apesar do adiamento das regras federais, em Uberaba convenções coletivas já definem o funcionamento do comércio em feriados.
Segundo o advogado empresarial João Henrique Almeida, o impacto não é apenas uma expectativa para o futuro. “O que é pior disso tudo não é o que vai acontecer, já aconteceu. Essa portaria já foi adiada várias vezes e obrigou os sindicatos a se anteciparem”, avalia. Em entrevista ao Pingo do J, da Rádio JM, o advogado explicou que, na prática, o comércio local já segue regras definidas em convenção coletiva, que determinam quais feriados podem ter funcionamento e quais exigem autorização prévia.
As novas regras reforçam que o trabalho em feriados no comércio precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva, ou seja, depende de negociação com o sindicato da categoria. Antes, diversas atividades tinham autorização automática para abrir nesses dias, o que facilitava o funcionamento sem necessidade de negociação.
Com o novo entendimento, empresas que quiserem abrir em determinados feriados precisam aderir formalmente às regras estabelecidas pelo sindicato e cumprir exigências como pagamento diferenciado aos funcionários e concessão de folga compensatória. O descumprimento pode resultar em multa aplicada pela entidade sindical e até em ações trabalhistas.
Alguns segmentos continuam autorizados a funcionar normalmente em feriados, como padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes, por serem considerados serviços essenciais ou de funcionamento contínuo. Já o comércio varejista em geral depende das regras negociadas em cada cidade.
O advogado reforça que a convenção coletiva vale para todas as empresas da base territorial, mesmo para aquelas que não são associadas ao sindicato. “A convenção coletiva é um instrumento normativo e todos na base do sindicato têm que cumprir, independentemente de serem associados ou não”, destaca.
Outro ponto importante é que as regras sobre trabalho aos domingos seguem legislação própria e continuam valendo. A lei determina que o descanso semanal deve coincidir com o domingo periodicamente, respeitando critérios diferentes para homens e mulheres.