SEM ENTENDIMENTO

Adiamento de regra federal prolonga impasse sobre trabalho em feriados em Uberaba

Advogado explica que categorias do comércio local já seguem convenções coletivas, com exigências próprias para abertura em determinadas datas

Joanna Prata
Publicado em 08/03/2026 às 14:49
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Em Uberaba convenções coletivas já definem o funcionamento do comércio em feriados (Foto/Divulgação)

Em Uberaba convenções coletivas já definem o funcionamento do comércio em feriados (Foto/Divulgação)

O governo federal prorrogou por mais 90 dias as novas regras que mudam o funcionamento do comércio em feriados. A medida também criou um grupo de trabalho com representantes de trabalhadores e empregadores para discutir o tema e tentar chegar a um entendimento comum. Apesar do adiamento das regras federais, em Uberaba convenções coletivas já definem o funcionamento do comércio em feriados. 

Segundo o advogado empresarial João Henrique Almeida, o impacto não é apenas uma expectativa para o futuro. “O que é pior disso tudo não é o que vai acontecer, já aconteceu. Essa portaria já foi adiada várias vezes e obrigou os sindicatos a se anteciparem”, avalia. Em entrevista ao Pingo do J, da Rádio JM, o advogado explicou que, na prática, o comércio local já segue regras definidas em convenção coletiva, que determinam quais feriados podem ter funcionamento e quais exigem autorização prévia.  

As novas regras reforçam que o trabalho em feriados no comércio precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva, ou seja, depende de negociação com o sindicato da categoria. Antes, diversas atividades tinham autorização automática para abrir nesses dias, o que facilitava o funcionamento sem necessidade de negociação.  

Com o novo entendimento, empresas que quiserem abrir em determinados feriados precisam aderir formalmente às regras estabelecidas pelo sindicato e cumprir exigências como pagamento diferenciado aos funcionários e concessão de folga compensatória. O descumprimento pode resultar em multa aplicada pela entidade sindical e até em ações trabalhistas. 

Alguns segmentos continuam autorizados a funcionar normalmente em feriados, como padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes, por serem considerados serviços essenciais ou de funcionamento contínuo. Já o comércio varejista em geral depende das regras negociadas em cada cidade. 

O advogado reforça que a convenção coletiva vale para todas as empresas da base territorial, mesmo para aquelas que não são associadas ao sindicato. “A convenção coletiva é um instrumento normativo e todos na base do sindicato têm que cumprir, independentemente de serem associados ou não”, destaca.  

Outro ponto importante é que as regras sobre trabalho aos domingos seguem legislação própria e continuam valendo. A lei determina que o descanso semanal deve coincidir com o domingo periodicamente, respeitando critérios diferentes para homens e mulheres. 

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