DRACONIANA

Advogado critica lei de imóveis inventariados e pede revisão jurídica em Uberaba

Guido Bilharinho diz que, mesmo após mudanças, norma pode conflitar com princípios da Constituição e ainda carece de segurança jurídica

Débora Meira
Publicado em 08/03/2026 às 15:09Atualizado em 09/03/2026 às 14:45
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Segundo Guido Bilharinho, a legislação aprovada naquele ano previa punições consideradas excessivas para proprietários de imóveis inventariados, incluindo multas que poderiam chegar a 300% do valor de mercado do imóvel (Foto/Divulgação)

Segundo Guido Bilharinho, a legislação aprovada naquele ano previa punições consideradas excessivas para proprietários de imóveis inventariados, incluindo multas que poderiam chegar a 300% do valor de mercado do imóvel (Foto/Divulgação)

Em meio ao debate sobre imóveis abandonados e responsabilidade dos proprietários em Uberaba, o advogado, escritor e historiador Guido Bilharinho afirmou que a legislação municipal que trata de imóveis inventariados ainda inspira melhor análise jurídica. Em entrevista ao Pingo do J, ele avaliou que, apesar de mudanças na lei criada em 2008, pontos importantes continuam em desacordo com princípios da Constituição Federal. 

Segundo Bilharinho, a legislação aprovada naquele ano previa punições consideradas excessivas para proprietários de imóveis inventariados, incluindo multas que poderiam chegar a 300% do valor de mercado do imóvel. “Era uma lei muito draconiana”, afirma. Ele relata que, após questionamentos e mobilização de proprietários, alguns pontos da norma foram alterados, entre eles a redução das multas e a inclusão de representantes dos proprietários no conselho responsável por discutir o tema. 

Apesar das mudanças, o historiador avalia que os avanços foram limitados. Para ele, a principal questão é jurídica, já que a Constituição Federal estabelece direitos fundamentais do cidadão, como propriedade, igualdade e segurança. Na avaliação dele, leis que transferem ao proprietário a obrigação de conservar imóveis considerados de valor arquitetônico ou cultural pelo poder público podem gerar conflito com esses princípios. 

Bilharinho também cita o artigo 216 da Constituição, que determina que a preservação do patrimônio cultural é responsabilidade do poder público, com colaboração da coletividade. Na interpretação do historiador, essa colaboração não deveria significar a transferência integral da obrigação para o proprietário do imóvel. 

Outro ponto levantado na entrevista diz respeito ao processo de definição dos imóveis inventariados. Segundo ele, muitos desses imóveis teriam sido incluídos em listas elaboradas a partir de levantamentos realizados por técnicos do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), sem a abertura de processos administrativos específicos ou decisão formal de conselhos municipais responsáveis pela área. 

Para o historiador, a discussão sobre o tema ainda precisa avançar para garantir segurança jurídica e equilíbrio entre a preservação do patrimônio histórico e os direitos dos proprietários. “Antes de ser arquitetônica ou cultural, essa questão é jurídica”, conclui.

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