O advogado Sebastião Severino Rosa, especialista em Direito do Consumidor, reforçou durante entrevista ao Pingo do J, na Rádio JM, a importância da atenção redobrada dos consumidores durante a Black Friday. Ele destacou que a data costuma concentrar tanto oportunidades reais quanto práticas abusivas, exigindo cuidado na hora de comparar preços e avaliar ofertas.
Segundo o advogado, a principal recomendação é pesquisar antecipadamente o histórico dos produtos para evitar falsas promoções. Ele ressaltou que, apesar dos muitos descontos divulgados, a data ainda é marcada por irregularidades que podem ser facilmente identificadas quando o consumidor acompanha o preço real dos itens ao longo do tempo.
O advogado explicou que, nas compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido por lei: em até sete dias após o recebimento, pode devolver o produto sem justificar o motivo e com custos totais arcados pelo fornecedor. Já nas compras presenciais, esse direito não existe porque o consumidor tem contato direto com o produto, podendo avaliar defeitos ou danos antes de levar para casa.
Sebastião ressaltou que plataformas grandes e conhecidas respondem solidariamente por eventuais problemas, inclusive quando o vendedor é terceirizado. O especialista pondera, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor permite ao comprador acionar o marketplace, garantindo mais segurança ao cliente.
Nas promoções presenciais, o cuidado maior é com produtos de mostruário ou com pequenos danos. O advogado explicou que esses itens podem ser vendidos com desconto, desde que a loja informe claramente o defeito e garanta o funcionamento pleno do produto — com direito a garantia legal e contratual. O consumidor deve ser informado de maneira transparente, para evitar propaganda enganosa.
Por fim, o advogado chamou atenção para ofertas de veículos durante a Black Friday, destacando que concessionárias precisam deixar claro quando o carro em promoção é modelo antigo ou usado em test drive. Essa informação deve constar na publicidade e no contrato, para que o consumidor não seja induzido ao erro. “Preço justo não é milagre”, afirmou, reforçando que descontos muito altos devem sempre ser motivo de desconfiança.