CIDADE

Agentes de trânsito passam a cobrar licenciamento

A partir de junho, agentes de trânsito passam a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV)

Keyla Cristina
Publicado em 18/05/2013 às 01:04Atualizado em 19/12/2022 às 13:00
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A partir de junho, agentes de trânsito passam a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV) competência 2013 conforme o final das placas, obedecendo a uma escala de 1 (junho) a zero (setembro), conforme tabela NESTA PÁGINA. As datas estão definidas pela Portaria 589/2013, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que é o órgão executivo do setor no Estado.

De acordo o delegado de Polícia Civil, responsável pela Delegacia de Trânsito em Uberaba, Luiz Fernando de Paula Bernardes, a partir do vencimento das datas previstas na portaria passa a se exigir o Certificado de Licenciamento 2013. Até então é exigido o CRLV de 2012. O delegado ressalta que o veículo somente é considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas a ele. O documento é automaticamente encaminhado à residência do proprietário. “Existe um prazo razoável para se regularizar a situação e evitar maiores desconfortos”, pontua Luiz Fernando.

O CRLV é o documento de registro e identificação, de porte obrigatório, para trafegar com o veículo. A renovação do licenciamento é uma obrigação anual do proprietário para que o veículo esteja em condições legais de circulação. Mais informações no site www.detran.mg.gov.br.

Algarismo(s) Final(ais)

Mês

1 e 2

Junho

3 e 4

Julho

5, 6 e 7

Agosto

8, 9 e 0

Setembro

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