A partir de junho, agentes de trânsito passam a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV) competência 2013 conforme o final das placas, obedecendo a uma escala de 1 (junho) a zero (setembro), conforme tabela NESTA PÁGINA. As datas estão definidas pela Portaria 589/2013, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que é o órgão executivo do setor no Estado.
De acordo o delegado de Polícia Civil, responsável pela Delegacia de Trânsito em Uberaba, Luiz Fernando de Paula Bernardes, a partir do vencimento das datas previstas na portaria passa a se exigir o Certificado de Licenciamento 2013. Até então é exigido o CRLV de 2012. O delegado ressalta que o veículo somente é considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas a ele. O documento é automaticamente encaminhado à residência do proprietário. “Existe um prazo razoável para se regularizar a situação e evitar maiores desconfortos”, pontua Luiz Fernando.
O CRLV é o documento de registro e identificação, de porte obrigatório, para trafegar com o veículo. A renovação do licenciamento é uma obrigação anual do proprietário para que o veículo esteja em condições legais de circulação. Mais informações no site www.detran.mg.gov.br.
Algarismo(s) Final(ais)
Mês
1 e 2
Junho
3 e 4
Julho
5, 6 e 7
Agosto
8, 9 e 0
Setembro