CIDADE

Ambulantes inscritos na Prefeitura poderão se instalar em praças

Com a regularização, a Sedec incentiva a formalização dos ambulantes, que podem recorrer a parcerias, bem como a linhas de crédito

Thassiana Macedo
Publicado em 17/06/2014 às 21:23Atualizado em 19/12/2022 às 07:16
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Ontem, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) realizou audiência pública com a participação de ambulantes, empresários e também entidades de classe do setor do comércio de Uberaba. O objetivo foi debater as regras para a exploração e a manutenção de praças e espaços públicos pelo comércio.

Com a regularização, a Sedec busca incentivar a formalização dos ambulantes, que podem recorrer a parcerias, bem como linhas de crédito e microcrédito, evitando-se as apreensões. Para isso, segundo o subprocurador André Estevam, é preciso preencher ficha de consulta prévia na Prefeitura e apresentar documentos, a fim de que seja analisado se o ponto é autorizado. “A fiscalização também será mais intensiva, tanto no que diz respeito à Vigilância Sanitária quanto ao espaço ocupado pelo vendedor, devendo respeitar a metragem de 1,2 para o trânsito de pedestre. O comerciante conseguirá o alvará mediante licitação na Prefeitura, a ser divulgada pelo Porta-Voz, sendo que os que comprovarem atividade desde 2008 não precisarão de participar do certame. O comércio deverá ser feito em quiosques padronizados, sendo que o vendedor terá dois anos para se adequar às normas e 180 dias para a adequação em relação à Vigilância Sanitária”, destaca.

Após cinco anos, o comerciante poderá prorrogar a autorização pelo mesmo período. O prazo para adequação às exigências do padrão é de dois anos e de 180 dias para obtenção do Selo de Inspeção Sanitária. Segundo a Sedec, para o primeiro usuário, o valor da construção do quiosque e do lance da licitação por pregão presencial varia entre R$6 mil e R$70 mil, em função do tamanho da edificação e localização da praça. Neste caso, o empresário obtém isenção da taxa mensal. Para os demais, a taxa será de R$98, mais ocupação de área e valor do lance, que dependerão da localização do ponto. Os valores serão revertidos para o Fundo Municipal de Turismo, com objetivo de promover a manutenção e revitalização das praças.

A audiência veio esclarecer que o comércio pode ocupar praças públicas e calçadas amplas, desde que com a devida autorização, enquanto que é proibida a ocupação de calçadão, passeios estreitos, canteiros centrais e rotatórias. É que estas áreas foram desenvolvidas para assegurar a segurança do pedestre e dos veículos que circulam pelas vias. Além disso, pela regulamentação, só podem utilizar áreas públicas para comércio quem reside em Uberaba e é cadastrado como microempreendedor individual ou tenha CNPJ. Já quem tem débitos positivos municipais e estaduais, antecedentes criminais com tráfico de drogas, está afastado por invalidez ou é beneficiado de renda por não poder trabalhar está proibido.

Conforme apresentado pela Sedec, cada autorização será dada para o exercício de atividade específica que não poderá ser desrespeitada, por exemplo, venda de lanches ou picolés, feira de automóveis, banca de jornal, entre outros. Entre os produtos proibidos estã produtos farmacêuticos, produtos tóxicos que causem dependência, fogos de artifícios e munições, mobiliários e bebidas alcoólicas, excetuando-se em festas municipais.

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