Apenas 7% dos imóveis de Uberaba estão cadastrados no IPTU Verde, conforme informou o secretário adjunto de Fazenda, Nilson Grossi, em entrevista à Rádio JM. Para ele, o benefício, que já reduz o imposto para cerca de 16.170 contribuintes que possuem árvore plantada na calçada, ainda é pouco explorado pela população. Grossi destacou ainda que as Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Planejamento (Seplan) têm reforçado as vistorias para conferir a veracidade das declarações e assegurar que os imóveis cumpram as exigências do programa.
Segundo o secretário, muitas pessoas que possuem árvores na calçada ainda não aderem ao IPTU Verde, apesar do desconto oferecido e dos benefícios ambientais ao município. “Com certeza tem muita gente que tem árvore, que plantou árvore, mas às vezes não faz adesão. É muito bom incentivar a população a aderir ao IPTU Verde. É bom para a cidade e dá uma aliviada no bolso”, afirmou.
Grossi ainda lembrou que o município mantém a isenção do IPTU para contribuintes que atendem aos requisitos previstos em decreto, que incluem inscrição no CadÚnico, a posse de um único imóvel, área construída de até 55 m² e terreno de até 250 m². “O IPTU mantém a isenção para aquelas pessoas que se enquadram. A pessoa tem que procurar a Prefeitura, juntar a documentação e pedir isenção. Não é automático”, reforçou. Apesar disso, o secretário reforçou que a adesão é simples e pode ser feita inteiramente pela internet.
Monitoramento dos imóveis
Grossi explicou que a adesão ao IPTU Verde é feita pelo portal da Prefeitura de Uberaba, em que contribuinte declara digitalmente que possui a árvore na porta do imóvel. “Existe a presunção de veracidade das informações e, obviamente, o contribuinte poderá ser sujeito à fiscalização posterior”, ressaltou.
Conforme o adjunto, já houve casos de declarações inconsistentes. Nessas situações, a verificação é feita por meio de um trabalho conjunto entre a Sefaz e a Seplan, que utilizam imagens e dados do georreferenciamento do município. “Com muita frequência, estamos tirando fotos dos imóveis, e fazendo um trabalho em conjunto para a verificação dos descontos e isenções. A pessoa que declarou uma árvore que não existe, pode ser cobrada do desconto que teve”, concluiu.