O Jornal da Manhã recebeu denúncia de que uma árvore teria sido descascada e furada, no canteiro central da Av. Lucas Borges. De acordo com o Departamento de Recursos Ambientais da Secretaria de Meio Ambiente, essa prática é considerada crime. O diretor do departamento, José Sidney da Silva, informa que até a ação de chutar uma árvore é enquadrada como crime ambiental.
Para ele, o que ocorreu com essa árvore é o que se chama de anelamento, quando são feitos o descascamento do tronco com material cortante e perfurações na circunferência da árvore, até chegar à madeira. “Neste ponto, a árvore solta um líquido branco, não havendo mais contato entre a raiz e a copa”, explica. Ou seja, a árvore não consegue levar os nutrientes necessários para sua sobrevivência e acaba morrendo.
José Sidney alerta que este é um crime ambiental grave, porque é a tentativa de matar uma árvore que está em via pública. E o responsável pela mesma é o morador da casa que fica de frente para a árvore. “A secretaria faz o relatório, anexa as fotos da ocorrência, faz a autuação e manda para a Promotoria do Meio Ambiente”, diz. A partir daí, o morador é intimado judicialmente, mesmo que não tenha sido ele quem praticou o crime, e terá que se defender.
Sidney alerta para que as pessoas fiquem atentas e cuidem do patrimônio ambiental. “Não importa quem plantou aquela árvore na porta de sua casa. Ela é responsabilidade sua”, afirma.
Além da multa, que varia de acordo com a gravidade e pode chegar até R$ 1 mil, o morador é obrigado a plantar outra muda da espécie e responder por crime ambiental.