Rescisão envolve fornecimento de produto para tratamento de água em Ponte Alta; multa aplicada é de R$ 1.643,00
A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa Bidden Comercial Ltda. após descumprimento de obrigações no fornecimento de insumos utilizados no tratamento de água no bairro rural de Ponte Alta, em Uberaba. A decisão, publicada no Porta-Voz, prevê impedimento de contratar com a administração municipal por um ano e aplicação de multa de R$ 1.643,00. Segundo a autarquia, não haverá impacto no abastecimento.
A empresa era responsável pelo fornecimento de granulado à base de Hipoclorito de Cálcio 65%, produto utilizado em uma das etapas do tratamento de água. Conforme informou a Codau, em junho de 2025 foram apresentados, no momento da entrega do material, documentos obrigatórios com prazo de validade vencido. A exigência constava no Termo de Referência que integra o contrato.
Em resposta ao Jornal da Manhã, a companhia informou que a empresa foi notificada para regularizar a situação. Diante da não regularização, foi instaurado Procedimento Administrativo Sancionatório em setembro de 2025.
Concluída a análise e encerrado o prazo para recurso, foram aplicadas as penalidades: multa correspondente a 10% do valor contratual — totalizando R$ 1.643,00 — e impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta do Município de Uberaba pelo prazo de um ano, a contar da inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
As sanções seguem as diretrizes do Decreto Municipal nº 3.815/2023, que regulamenta os procedimentos sancionatórios no âmbito municipal. A Codau reiterou que a medida não trará prejuízo à prestação do serviço à população.