A Justiça da comarca de Uberaba, condenou a fabricante de eletrônicos Motorola a ressarcir um consumidor que adquiriu um aparelho celular com defeito de fábrica. Além de restituir o valor pago pelo produto, a empresa foi sentenciada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da falha no atendimento prestado ao cliente.
Conforme consta na decisão do processo nº 5003214-34.2025.8.13.0701, o consumidor comprou o telefone por R$ 1.499, mas logo identificou problemas no áudio do aparelho. Ele procurou a assistência técnica autorizada e também acionou o Procon, mas não obteve retorno da empresa, que sequer forneceu o código necessário para envio do celular à manutenção.
Diante da omissão da fabricante, o caso foi parar no Juizado Especial. A juíza leiga Gleidianne de Brito Santos, responsável por elaborar a sentença, destacou que o defeito surgiu dentro do prazo legal de garantia e que houve inércia por parte da empresa em resolver o problema. A decisão foi homologada pela juíza titular Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes.
A sentença determina que a Motorola devolva ao consumidor o valor pago pelo aparelho e ainda pague R$ 1.500 a título de danos morais. A Justiça também reconheceu o direito do autor à Justiça Gratuita, isentando-o de custas processuais e honorários advocatícios, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.
Segundo o entendimento judicial, ficou claro que o defeito no áudio comprometia o uso regular do celular, classificado como bem essencial na vida moderna. A recusa da empresa em prestar o devido suporte foi fator determinante para a condenação.
A sentença foi publicada no dia 23 de maio de 2025 e ainda cabe recurso.