Contratações temporárias precisam ser anotadas na carteira de trabalho para que o trabalhador tenha segurança em possíveis eventualidades (Foto/Reprodução)
Contratações temporárias precisam ser anotadas na carteira de trabalho para que o trabalhador tenha segurança em possíveis eventualidades. Euseli dos Santos, advogado trabalhista, afirma que essa medida resguarda também o empregador e pode evitar muitas dores de cabeça.
Falando em entrevista no programa O Pingo do Jota, Euseli lembrou que: “Necessariamente precisa ser o contrato por escrito. Fez o contrato, que seja de 30 dias, de experiência, anota na carteira. Não existe contrato de trabalho sem ser por escrito”, orienta.
Euseli revela que, mesmo se o empregador cumprir com todas as despesas e não fizer as anotações, poderá ser sancionado.
“Vamos imaginar que o trabalhador exerça a função na empresa por 30 dias e o empresário fez os pagamentos de todos os direitos, mas não fez o contrato. O colaborador pode exigir que seja feita a anotação na carteira e isso gera uma multa que deve ser paga ao governo; o valor não vai para o trabalhador e depois esse valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, revela.
Outro detalhe observado por ele é quanto à segurança com possíveis acidentes em ambiente de trabalho ou fora da empresa. “E tem a situação de maior preocupação, que é se acontecer um acidente, que pode gerar indenização por dano moral, dano material, e o trabalhador não recebe o benefício do INSS. Isso pode gerar indenizações e é preocupante”, finaliza.