RESGUARDAR TRABALHADOR

Contratos temporários: cuidados legais e riscos para empregadores e trabalhadores

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 12/01/2025 às 15:10
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Contratações temporárias precisam ser anotadas na carteira de trabalho para que o trabalhador tenha segurança em possíveis eventualidades (Foto/Reprodução)

Contratações temporárias precisam ser anotadas na carteira de trabalho para que o trabalhador tenha segurança em possíveis eventualidades. Euseli dos Santos, advogado trabalhista, afirma que essa medida resguarda também o empregador e pode evitar muitas dores de cabeça. 

Falando em entrevista no programa O Pingo do Jota, Euseli lembrou que: “Necessariamente precisa ser o contrato por escrito. Fez o contrato, que seja de 30 dias, de experiência, anota na carteira. Não existe contrato de trabalho sem ser por escrito”, orienta. 

Euseli revela que, mesmo se o empregador cumprir com todas as despesas e não fizer as anotações, poderá ser sancionado. 

“Vamos imaginar que o trabalhador exerça a função na empresa por 30 dias e o empresário fez os pagamentos de todos os direitos, mas não fez o contrato. O colaborador pode exigir que seja feita a anotação na carteira e isso gera uma multa que deve ser paga ao governo; o valor não vai para o trabalhador e depois esse valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, revela. 

Outro detalhe observado por ele é quanto à segurança com possíveis acidentes em ambiente de trabalho ou fora da empresa. “E tem a situação de maior preocupação, que é se acontecer um acidente, que pode gerar indenização por dano moral, dano material, e o trabalhador não recebe o benefício do INSS. Isso pode gerar indenizações e é preocupante”, finaliza. 

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