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A Justiça Federal determinou a antecipação da duplicação de um dos trechos mais perigosos da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, importante corredor logístico do Triângulo Mineiro e rota diária de caminhões, ônibus e veículos de passeio. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e obriga que as obras sejam realizadas entre os quilômetros 588 e 600 da rodovia, incluindo a ponte sobre o Rio Araguari.
O trecho é considerado crítico por concentrar cerca de 30% das mortes em acidentes de trânsito registradas na região, mesmo tendo apenas aproximadamente 10 quilômetros de extensão. Com descidas longas, curvas fechadas e alto fluxo de veículos pesados, a área se tornou alvo de investigações após uma série de ocorrências graves.
Entre os casos que chamaram a atenção das autoridades está um acidente registrado em 2021, quando uma carreta bitrem atropelou um pedestre, rompeu a proteção da ponte e caiu na represa do Rio Araguari. A partir do episódio, o MPF passou a apurar as condições de segurança do local e, no ano seguinte, ingressou com ação civil pública apontando falhas estruturais e operacionais.
Segundo o órgão, a sinalização existente era insuficiente e a instalação de um radar fixo ao fim de uma descida acentuada acabava contribuindo para colisões mais graves, ao provocar frenagens bruscas, principalmente de veículos pesados. Medidas paliativas chegaram a ser adotadas, como reforço na sinalização e implantação de lombadas eletrônicas, mas foram consideradas insuficientes para eliminar os riscos.
Durante o andamento do processo, uma inspeção judicial com a participação da Polícia Rodoviária Federal confirmou a gravidade da situação. Para a Justiça, manter o cronograma original da concessão, que previa a duplicação apenas no quinto ano do contrato, significaria expor motoristas e passageiros a riscos permanentes.
Na prática, a decisão determina que a duplicação da pista e o alargamento da ponte sejam feitos já nas primeiras etapas da concessão, com prioridade para ações voltadas à segurança viária. O entendimento do magistrado é que o direito à vida e à segurança deve prevalecer sobre o planejamento financeiro inicial do contrato.
Para viabilizar a antecipação das obras, a sentença autoriza o chamado reequilíbrio econômico-financeiro, mecanismo que permite compensar a concessionária pelos investimentos feitos antes do prazo previsto, sem interromper a concessão. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa anual e solidária de R$ 3 milhões aos responsáveis.