Segundo criminalista, nova tipificação tende a uniformizar o entendimento dos tribunais em casos hoje tratados como homicídio qualificado
Atualmente, crimes com essas características já podem ser enquadrados como homicídio qualificado, com base em motivação torpe ou outros agravantes (Foto/Divulgação)
A aprovação pelo Senado da criação do crime de vicaricídio, quando o agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher, introduz uma nova tipificação no Código Penal brasileiro e amplia o debate sobre a resposta legal à violência no contexto familiar. A proposta ainda depende de sanção presidencial, mas já estabelece parâmetros mais claros para enquadrar casos que, até então, eram tratados como homicídio qualificado.
Entenda a proposta: Com pena de até 40 anos, Senado aprovado "vicaricídio" para quem mata filhos para atingir a mãe -
Em entrevista à Rádio JM, o advogado criminalista Widson Dantas explicou que o termo tem origem no latim e está relacionado à ideia de substituição. “O homicídio vicário parte da premissa de atacar alguém para atingir um terceiro. No caso, a legislação está voltada para situações em que o autor mata um familiar ou pessoa próxima com a finalidade de atingir a mulher”, afirmou.
Atualmente, crimes com essas características já podem ser enquadrados como homicídio qualificado, com base em motivação torpe ou outros agravantes. No entanto, explicou Dantas, a criação de uma categoria específica reduz margens de interpretação e tende a uniformizar o entendimento nos tribunais, trazendo mais objetividade ao enquadramento jurídico desses casos.
Outro ponto de destaque é o aumento da pena prevista. Com a nova legislação, o vicaricídio passa a ter punição de 20 a 40 anos de prisão, equiparando-se ao feminicídio. Em determinadas circunstâncias, como quando o crime ocorre na presença da pessoa que se pretende atingir, a pena pode ser ainda maior. “A pena mínima já é elevada, de 20 anos, podendo chegar a 40, e há previsão de aumento em casos específicos, o que demonstra o rigor da legislação”, explicou Dantas.
O advogado também ressaltou que a nova lei só terá validade após a sanção presidencial e não poderá ser aplicada a casos anteriores, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal. A expectativa é que, uma vez em vigor, a tipificação contribua para dar mais clareza ao tratamento desses crimes no sistema de Justiça.