CONTEXTO FAMILIAR

Criação do crime de vicaricídio traz mais clareza jurídica, avalia advogado

Segundo criminalista, nova tipificação tende a uniformizar o entendimento dos tribunais em casos hoje tratados como homicídio qualificado

Juliana Corrêa
Publicado em 05/04/2026 às 14:36
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Atualmente, crimes com essas características já podem ser enquadrados como homicídio qualificado, com base em motivação torpe ou outros agravantes (Foto/Divulgação)

A aprovação pelo Senado da criação do crime de vicaricídio, quando o agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher, introduz uma nova tipificação no Código Penal brasileiro e amplia o debate sobre a resposta legal à violência no contexto familiar. A proposta ainda depende de sanção presidencial, mas já estabelece parâmetros mais claros para enquadrar casos que, até então, eram tratados como homicídio qualificado. 

Entenda a proposta: Com pena de até 40 anos, Senado aprovado "vicaricídio" para quem mata filhos para atingir a mãe -  

Em entrevista à Rádio JM, o advogado criminalista Widson Dantas explicou que o termo tem origem no latim e está relacionado à ideia de substituição. “O homicídio vicário parte da premissa de atacar alguém para atingir um terceiro. No caso, a legislação está voltada para situações em que o autor mata um familiar ou pessoa próxima com a finalidade de atingir a mulher”, afirmou. 

Atualmente, crimes com essas características já podem ser enquadrados como homicídio qualificado, com base em motivação torpe ou outros agravantes. No entanto, explicou Dantas, a criação de uma categoria específica reduz margens de interpretação e tende a uniformizar o entendimento nos tribunais, trazendo mais objetividade ao enquadramento jurídico desses casos. 

Outro ponto de destaque é o aumento da pena prevista. Com a nova legislação, o vicaricídio passa a ter punição de 20 a 40 anos de prisão, equiparando-se ao feminicídio. Em determinadas circunstâncias, como quando o crime ocorre na presença da pessoa que se pretende atingir, a pena pode ser ainda maior. “A pena mínima já é elevada, de 20 anos, podendo chegar a 40, e há previsão de aumento em casos específicos, o que demonstra o rigor da legislação”, explicou Dantas. 

O advogado também ressaltou que a nova lei só terá validade após a sanção presidencial e não poderá ser aplicada a casos anteriores, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal. A expectativa é que, uma vez em vigor, a tipificação contribua para dar mais clareza ao tratamento desses crimes no sistema de Justiça. 

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