Termina nesta terça-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em Uberaba. A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração ITR ou pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal.
O ITR incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais localizados fora da zona urbana. A declaração é composta por dois formulários: Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT).
O pagamento do imposto varia conforme o valor e a produtividade do imóvel, com parcelamento permitido para valores acima de R$ 100,00. O atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês sobre o imposto devido.
A novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento totalmente digital pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite utilizar dados pré-preenchidos e consultar declarações de anos anteriores. Também não é mais exigido o Ato Declaratório Ambiental (ADA); apenas o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é necessário.