Uberabenses portadores de deficiência compradores de veículos adaptados usados e de qualquer potência poderão, novamente, ter a isenção do IPVA. No entanto, a medida terá valor prático apenas a partir de 2011 em todo o Estado.
Atualmente, o benefício era concedido apenas aos portadores de deficiência que adquiriam carro novo e com potência de até 127 cavalos. “Com a mudança, este benefício será ampliado, pois mais deficientes poderão utilizá-lo. Mas o pedido de isenção só poderá ser feito para o próximo IPVA, pois o deste ano já está definido e vem sendo cobrado”, explica Maria Olívia Freitas, chefe interina da Administração Fazendária. Para entrar com o pedido de isenção o contribuinte deve procurar a Receita Estadual.
A Lei 18.726 foi sancionada no dia 15. Ela é originada do Projeto de Lei (PL) 2.123/08, do deputado Walter Tosta (PMN), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009. E a isenção do IPVA, antes restrita ao exercício em que se dá o primeiro emplacamento, será estendida aos demais.
Durante a análise do projeto pela Assembleia, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária destacou que, no universo de seis milhões de veículos registrados em Minas, somente 4.504 pertencem a portadores de deficiência. Por isso, a conclusão foi de que a perda de receita relativa ao imposto não arrecadado será insignificante, não comprometendo o Orçamento do Estado.
Para Íris Nogueira, diretor-geral da Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba (Adefu), a ampliação deste benefício foi bem-vinda. “Ela ajuda bastante os deficientes com menor poder aquisitivo, que só podem comprar um carro usado e enfrentavam dificuldades para pagar o IPVA”, avalia. “O veículo é importante para eles na busca da qualificação profissional, complemento da renda e inclusão social”, reforça.