CIDADE

Desapropriação contém irregularidades, afirma advogado

Profissional sustenta que legislação que rege as desapropriações de imóveis pelo poder público determina depósito prévio do valor da avaliação do imóvel, o que não aconteceu

Daniela Brito
Publicado em 13/07/2014 às 13:30Atualizado em 19/12/2022 às 06:54
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“Ato de desapropriação do Centro Administrativo de Uberaba contem ilegalidades.” É o que afirma o advogado Luiz Aleixo Mascarenhas, que representa a empresa Gilub Lubrificantes e Derivados, do empresário aposentado Mario Balducci, e proprietária do imóvel onde funciona a estrutura administrativa da Prefeitura de Uberaba. Dentro deste contexto e ao contrário do alegado pelo procurador do município, Mascarenhas entende que a imissão de posse do imóvel não tem validade.

A celeuma entre Balducci e o município se arrasta há 14 anos no Judiciário. Entre as diversas ações movidas pelo empresário, a mais recente pretende receber os aluguéis do imóvel. A Procuradoria do Município, por sua vez, argumenta que a cobrança dos aluguéis é inviável, uma vez que houve o ato de desapropriação com consequente imissão na posse do imóvel e sua declaração de utilidade pública.

Mascarenhas rebate as alegações, sustentando que a legislação que rege as desapropriações de imóveis por parte do poder público determina um depósito prévio do valor da avaliação do imóvel, o que não aconteceu em relação ao prédio onde funciona o Centro Administrativo. Com isso, ele defende que o acordo firmado entre município e proprietário feriu a legislação. Luiz Aleixo esclarece ainda que este depósito prévio estava previsto em dotação orçamentária, apontada, inclusive, no decreto de desapropriação, publicado no dia 12 de novembro de 1999, no jornal oficial do município, o Porta-Voz.

A falta do depósito prévio e a protelação do pagamento da desapropriação, cujo valor de R$3,8 milhões já foi confirmado judicialmente em primeira e segunda instâncias, motivam as ações de cobrança de aluguel, tendo em vista que o município utiliza o imóvel há 14 anos. “Para mim, esta situação, além de ilegal, é imoral”, afirma. A ação de cobrança pede o pagamento de R$150 mil/mês, retroativo aos últimos 14 anos em que o prédio vem sendo ocupado pelo município, totalizando R$25 milhões. “Se não conseguimos o pagamento da desapropriação, nada mais justo que cobrarmos o aluguel. Temos este direito. Queremos que seja feito o pagamento até que se julgue o mérito da ação de desapropriação”, esclarece. 

A ação de cobrança de aluguéis teve o pedido de concessão de liminar negado e continua tramitando na 4ª Vara Cível da comarca de Uberaba.

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