PROCON

Descontos em aposentadorias e compras não entregues rendem R$ 32,6 mil em multas ao Procon

Cinco processos administrativos envolvem seis empresas; penalidades incluem casos de cobranças não reconhecidas e falhas em serviços financeiros

Larissa Prata
Publicado em 02/11/2026 às 11:59
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Cinco decisões administrativas do Procon de Uberaba resultaram em seis multas que, pelos valores numéricos publicados, somam R$ 32.666,66. As penalidades foram divulgadas nesta quarta-feira (28) e envolvem reclamações sobre descontos não reconhecidos em benefícios previdenciários, irregularidades em contratos financeiros e a falta de entrega de mercadoria adquirida pela internet.  

A maior multa, de R$ 12 mil, foi aplicada à APPN Benefícios, em processo instaurado depois que uma consumidora contestou descontos mensais de R$ 28,24 identificados em seu benefício previdenciário. A reclamante afirmou não ter contratado serviços nem autorizado filiação à entidade responsável pelas cobranças.  

Segundo a decisão, a empresa não apresentou defesa capaz de comprovar a regularidade dos descontos, e o Procon julgou a reclamação fundamentada e não atendida. A sanção considerou, entre outros fatores, a reincidência da fornecedora.  

Outra penalidade, de R$ 8 mil, foi aplicada à Capital Consignado Ltda. O processo envolve um aposentado que identificou em seu benefício previdenciário descontos associados a operações de crédito consignado e cartão que afirmou desconhecer. O órgão registrou que a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar a contratação.  

A Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. também foi penalizada em R$ 6 mil, conforme o valor numérico da decisão. Nesse caso, um consumidor contestou descontos realizados em sua conta, que somaram R$ 1.204,41. A empresa não apresentou defesa no processo administrativo, segundo o órgão.  

O documento apresenta uma divergência material: embora a multa esteja registrada numericamente como R$ 6.000,00, o valor por extenso aparece como “seis reais”. A pena-base de R$ 9 mil, reduzida em um terço, corresponde aos R$ 6 mil indicados em algarismos.  

Contratação financeira e compra não entregue  

Outras duas multas foram aplicadas ao Banco Itaú BBA S.A., no valor de R$ 4 mil, e à Icatu Seguros S.A., de R$ 2 mil, em um mesmo processo relacionado à venda de um título de capitalização por telefone.  

O consumidor relatou ter recebido informações incorretas sobre a possibilidade de transferir a cobrança para outro cartão de crédito. Ao solicitar o cancelamento, depois de pagar R$ 4.205,65, recebeu proposta de devolução de apenas R$ 2.350,51.  

Na análise administrativa, o Procon considerou que houve falha no dever de informação e responsabilizou as duas empresas pelas irregularidades identificadas. O órgão também registrou que o banco não apresentou a gravação telefônica da contratação, apesar de ter informado que disponibilizaria o material.  

A sexta penalidade, de R$ 666,66, foi aplicada à empresa identificada como 57.393.750 Bernardo Ramos de Souza, que utiliza o nome comercial Atacado Express. O processo envolve a compra de um produto de R$ 97,90 que, segundo a reclamação, não foi entregue. O órgão considerou que a fornecedora não comprovou a entrega nem a restituição do pagamento.  

As penalidades administrativas não significam que os valores tenham sido recolhidos. As empresas têm direito de recorrer, e as decisões estabelecem condições para pagamento e eventual inscrição das multas em dívida ativa. 

Os valores arrecadados com as sanções são destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, enquanto a eventual restituição de quantias descontadas dos consumidores constitui questão distinta, que pode exigir outras providências administrativas ou judiciais.

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