Com a virada do ano e a entrada de 2026, passam a valer novas exigências previstas nas regras automáticas de transição da reforma da Previdência, promulgada em 2019. As mudanças atingem principalmente quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição, já que os critérios de idade mínima e de pontuação — soma da idade com o tempo contribuído — são reajustados anualmente. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Rosa Angélica Custódio, isso não significa que quem planejava se aposentar em 2026 perdeu o direito, mas exige atenção redobrada às regras vigentes.
Na regra de transição por pontos, uma das mais utilizadas, a pontuação mínima subiu neste ano para 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Para os professores, há redução de cinco pontos, ficando em 88 para mulheres e 98 para homens. Rosa Angélica destaca que essa modalidade é frequentemente mal interpretada, já que muitos segurados consideram apenas o tempo registrado em carteira, sem analisar outros períodos que podem ser reconhecidos legalmente.
A advogada chama atenção para a possibilidade de inclusão de tempo rural, serviço militar e até períodos de trabalho sem carteira assinada, desde que devidamente comprovados. “As pessoas acham que não têm nada, mas muitas vezes há documentos antigos da família, como certidões, registros de imóveis, notas fiscais ou inscrição em sindicato rural, que servem como início de prova material”, explica. Em alguns casos, o reconhecimento desse tempo ocorre apenas na esfera judicial, com o apoio de testemunhas.
Outro ponto relevante envolve os períodos de atividade especial exercidos até novembro de 2019. Profissionais expostos a agentes nocivos, como médicos em ambiente hospitalar ou frentistas, podem converter esse tempo em comum, com acréscimos de 40% para homens e 20% para mulheres, desde que comprovado por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento detalha a função exercida, o ambiente de trabalho e a exposição habitual a agentes prejudiciais à saúde.
Rosa Angélica ressalta que, após a reforma, não é mais possível afirmar com precisão a data exata da aposentadoria apenas com base em idade e tempo de contribuição. Isso porque existem diferentes regras de transição e possibilidades, como a aposentadoria por idade, por pontos, por pedágio ou ainda a aposentadoria da pessoa com deficiência, que pode exigir menos tempo de contribuição e não aplica o fator previdenciário, resultando em benefício mais vantajoso.
A aposentadoria por idade, por sua vez, está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, e para as mulheres, 62 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição. De acordo com a especialista, essa modalidade tende a ser mais interessante para quem recebe até um salário-mínimo, mas pode não ser a melhor opção para segurados com renda maior, já que o valor do benefício costuma ser inferior ao obtido em outras regras.
Por fim, a advogada alerta que as regras de pedágio de 50% e 100% já foram integralmente cumpridas e não geram novos benefícios em 2026. Diante da complexidade do sistema, Rosa Angélica reforça a importância de uma análise individualizada e detalhada do histórico do segurado. “Hoje, a aposentadoria exige quase um trabalho de investigação da vida da pessoa. Cada detalhe pode fazer diferença no tempo e, principalmente, no valor do benefício”, conclui.