Diretor-executivo da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central (ACCBC/Hospital Dr. Hélio Angotti), José Carlos de Almeida alerta a população que a instituição não liga, em hipótese alguma, para pacientes ou familiares de pacientes solicitando depósitos em dinheiro para a realização de exames na instituição.
Almeida adverte sobre a existência de inúmeros golpes pelo país, em que pacientes e familiares são convencidos por fraudadores a depositar dinheiro em contas suspeitas, sob a argumentação de custeio para exames médicos. “Além de estarmos proibidos de cobranças desta natureza pela legislação, o hospital não pode também dar informações de pacientes por telefone. Quando acontecer de a família receber alguma ligação solicitando dinheiro em nome do hospital, é importante que ela procure imediatamente a direção da instituição”, solicita José Carlos.
O diretor relata a ocorrência de caso recente em que familiares de paciente do Hospital Dr. Hélio Angotti receberam ligação de número com DDD do Mato Grosso solicitando depósito em dinheiro para exames. “Já alertamos inúmeras vezes o nosso pessoal para não fornecer informações dos pacientes por telefone. Os golpistas costumam se identificar como médicos, enfermeiros ou como padres para aplicar golpes desta natureza”, informa.
Recentemente, familiares de paciente internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital foram procurados por estelionatário apresentando-se como médico e pedindo dinheiro para exames. “Felizmente a família nos procurou, alertamos que se tratava de golpe e não houve nenhum depósito”, destaca. Porém, o filho de um paciente de Araxá não teve a mesma atitude e acabou depositando R$500 em conta passada por terceiros e só depois, desconfiando tratar-se de golpe, acionou a Polícia Militar para reclamar.
Uma advertência do Ministério da Saúde, afixada na recepção do Setor de Internação do Hospital Dr. Hélio Angotti, revela que “constitui crime a exigência de cheque caução, nota promissória, ou qualquer outra garantia financeira, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.
A pena prevista para o crime é detenção de três meses a um ano e multa, conforme a Lei Federal nº 12.653. A lei determina que a pena seja aumentada até o dobro em caso de a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.