SEGURANÇA FINANCEIRA

ILPIs e Casa-Lar de Uberaba não poderão cobrar mais de 70% do benefício de idosos

Resolução do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso garante que ao menos 30% da renda fique com a pessoa acolhida e dá prazo de 120 dias para adequação dos contratos

Publicado em 11/10/2026 às 06:45
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Os contratos firmados antes da publicação deverão ser adequados às novas disposições no prazo máximo de 120 dias (Foto/Divulgação)

Os contratos firmados antes da publicação deverão ser adequados às novas disposições no prazo máximo de 120 dias (Foto/Divulgação)

Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) e Casa-Lar de Uberaba não poderão cobrar mais de 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial recebido pelas pessoas idosas acolhidas. A regra consta de resolução do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) publicada no Porta-Voz  sexta-feira (2). 

 A medida proíbe qualquer cobrança direta ou indireta que ultrapasse esse limite e assegura que os 30% restantes fiquem à disposição da própria pessoa idosa, que terá o direito de decidir sobre o uso dos recursos. Segundo a resolução, a pessoa poderá optar, de forma espontânea e consciente, por doar o valor residual à instituição onde reside, mediante instrumento próprio de doação. 

 Os contratos firmados antes da publicação deverão ser adequados às novas disposições no prazo máximo de 120 dias. O texto ressalva, no entanto, que isso não afasta a necessidade de correção imediata de práticas que contrariem a legislação ou violem direitos da pessoa idosa. 

 A regulamentação também prevê proteção para casos em que o benefício esteja comprometido por empréstimos consignados, decisões judiciais, pensão alimentícia ou outras obrigações legais. Nessas situações, o cálculo deve considerar o valor líquido efetivamente recebido, mantido o limite máximo de 70%. Fica proibida ainda a exigência de complementação financeira por terceiros como condição para o acolhimento ou permanência da pessoa idosa na instituição. 

 O presidente do CMDI, Ruanis Ferreira Freitas, afirma que a resolução foi construída pelo próprio Conselho. “Essa resolução foi elaborada e discutida com o objetivo de estabelecer regras mais claras para a participação financeira da pessoa idosa acolhida, garantindo que seus direitos sejam preservados e que sua autonomia, dignidade e liberdade de escolha sejam respeitadas. Após esse processo de construção, a proposta foi submetida à plenária e aprovada pelo Conselho”, destacou. 

 A norma estabelece ainda maior transparência na relação entre instituições e acolhidos. As instituições deverão manter registros das contribuições financeiras e apresentar anualmente ao CMDI relatório dos valores recebidos de pessoas idosas acolhidas em vagas subsidiadas pelo Município.

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