A medida representa ganho de eficiência, rapidez e previsibilidade no julgamento dos feitos, impactando positivamente a tramitação de todo o acervo da comarca (Foto/Divulgação)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio das varas cíveis de Uberaba, vai concentrar todos os processos judiciais ajuizados pela concessionária responsável pela Rodovia BR-050 que versam sobre a regularização de acessos não autorizados ou irregulares para a pista. A medida, conforme o TJMG, representa ganho de eficiência, rapidez e previsibilidade no julgamento dos feitos, impactando positivamente a tramitação de todo o acervo da comarca.
O ato concertado foi elaborado pelos juízes Fábio Gameiro Vivancos, Nélzio Antônio Papa Júnior, Marco Antônio Macedo Ferreira, José Paulino de Freitas Neto, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior e Raquel Agreli Melo. Pelo instrumento, a 4ª Vara Cível de Uberaba, que conta com o maior número de ações distribuídas pela concessionária até o momento, vai centralizar o estoque de, aproximadamente, 120 demandas com pedidos idênticos ou semelhantes a respeito. Processos já distribuídos ou que venham a sê-lo no prazo de um ano da assinatura do ato concertado também se enquadram nos requisitos. Esse modelo poderá ser prorrogado diante dos bons resultados.
Demandas que envolvam a concessionária, mas se refiram a outras questões, como indenizações por dano material ou moral devido a acidentes por problemas na pista, não estão incluídas na tratativa.
O Código de Processo Civil prevê mecanismos de cooperação judiciária nacional em atividades administrativas e no desempenho das funções jurisdicionais, como forma de promover a segurança jurídica, a otimização dos trabalhos e a celeridade. Entre essas ferramentas está o ato concertado, um acordo firmado entre magistrados quanto a procedimentos judiciais ou gestão de processos, sem depender de uma previsão legal específica e com validade apenas entre os órgãos do Poder Judiciário participantes.
Por meio dessa prática, é possível redistribuir competências e coordenar atos, o que representa economia de tempo e evita duplicação de procedimentos e decisões conflitantes, especialmente em casos de alta complexidade e relevância social, nos quais se verifica que as demandas são repetitivas. Ao serem examinadas por um mesmo julgador, as ações recebem tratamento uniforme.
A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop), Marcela Maria Pereira Amaral Novais, destacou que a iniciativa é “inovadora e promissora”, resultado de esforço coletivo, estudos prévios e ações de inteligência, além da criatividade e boa vontade dos magistrados.
Ela ressaltou o trabalho conjunto do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) e do Nucop na identificação de ações, que levou à proposta de cooperação judiciária por meio do ato concertado. “Esse marco contribui para a racionalização da atividade jurisdicional, coordenando procedimentos e garantindo respostas mais ágeis”, afirmou.