ACIDENTE

Justiça garante indenização a engenheiro que ficou paraplégico após queda de plataforma em Uberaba

Publicado em 18/02/2026 às 10:29
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A Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa de locação de máquinas indenize um engenheiro civil que ficou paraplégico depois de cair de uma plataforma elevatória em Uberaba. O acidente aconteceu em dezembro de 2018, enquanto o profissional trabalhava na pintura da fachada de uma loja, a cerca de cinco metros de altura.

Segundo a decisão, a responsabilidade pelo acidente foi exclusivamente da locadora, devido à falta de manutenção preventiva do equipamento.

De acordo com o processo, as soldas da base da plataforma se romperam durante o uso, fazendo com que o cesto onde o engenheiro estava despencasse. Ele sofreu fraturas graves e ficou com sequelas permanentes, incluindo paraplegia.

A perícia técnica concluiu que não houve defeito de fabricação, mas falha na manutenção e na revisão periódica da máquina. O laudo também apontou que o sistema de desligamento automático não funcionou corretamente, o que levou ao colapso da estrutura após o motor forçar o sistema hidráulico além do limite.

A relatora do caso destacou que ficou comprovado que o acidente não teve origem em defeito de fábrica, mas na deficiência de conservação do equipamento, afastando a responsabilidade da fabricante.

A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba responsabilizou solidariamente a fabricante e a locadora. No entanto, ao recorrer, a empresa de locação alegou defeito de fabricação e culpa da vítima por suposto uso inadequado de equipamentos de proteção.

O Tribunal informou que o recurso da locadora não foi analisado porque as custas processuais foram pagas fora do prazo legal. Com isso, a sentença foi mantida.

A decisão determina que a locadora pague ao engenheiro:

  • R$ 40 mil por danos morais;
  • R$ 40 mil por danos estéticos;
  • Pensão vitalícia mensal equivalente a dois salários mínimos, valor que deverá ser quitado de uma só vez, com base na expectativa de vida até os 75 anos e desconto de 30% pelo pagamento antecipado;
  • Reembolso de despesas médicas, farmacêuticas e tratamentos devidamente comprovados.
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