Decisão também proíbe cobrança por consultas, determina entrega de dados à Justiça e encaminha possíveis fatos criminais ao MPF
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (6), que a Meta suspenda temporariamente dois perfis no Instagram mantidos por uma mulher de Uberaba, investigada por oferecer serviços jurídicos sem possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A empresa terá cinco dias úteis, contados do recebimento do ofício, para cumprir a ordem.
A decisão também proíbe a mulher de oferecer, prestar, intermediar ou cobrar por serviços de consultoria, assessoria ou direção jurídicas enquanto não estiver regularmente inscrita na OAB. Ela não poderá captar ou encaminhar clientes a advogados nem utilizar ou permitir que lhe sejam atribuídos títulos como “advogada”, “Adv.”, “Dra.” ou expressões semelhantes.
A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal José Alexandre Essado, da 3ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Uberaba, em ação proposta pela OAB. A medida é provisória e não representa julgamento definitivo do caso.
Os perfis deverão ser suspensos, mas o conteúdo não poderá ser excluído. A Justiça determinou que todo o material seja preservado para eventual restabelecimento das contas, caso a medida seja posteriormente revogada ou modificada.
A decisão é um desdobramento da ação movida pela OAB-MG para impedir a oferta de serviços jurídicos por pessoa sem habilitação profissional. O Jornal da Manhã já havia noticiado que a instituição confirmou a ausência de registro e a existência do processo judicial.
Segundo os documentos anexados ao processo, a mulher cobraria R$ 150 por consultas e condicionaria o atendimento ao pagamento. Em áudios apresentados à Justiça, ela teria se comprometido a explicar demandas, indicar os caminhos a serem seguidos e informar valores para o ajuizamento de ações.
Também foram juntadas respostas dadas a seguidoras sobre situações concretas envolvendo acordos judiciais, pensão alimentícia, guarda de filhos e outros conflitos familiares. A ação menciona ainda contratos apresentados em processos da Comarca de Uberaba nos quais ela teria se identificado como advogada.
Na decisão, o magistrado fez uma distinção entre a divulgação de informações jurídicas gerais e a prestação irregular de serviços. Qualquer pessoa pode explicar leis, comentar decisões e abordar direitos de forma abstrata. Já a análise de um caso concreto, com recomendação de condutas e avaliação das chances de sucesso, é atividade reservada a advogados regularmente inscritos.
A mulher chegou a ser aprovada no Exame de Ordem, mas a Justiça ressaltou que o resultado da prova não autoriza automaticamente o exercício da profissão. Para atuar como advogada, é obrigatória a inscrição regular nos quadros da OAB e o cumprimento dos demais requisitos legais.
O processo tramita desde 2023, mas a ré ainda não havia sido formalmente citada quando a nova decisão foi proferida. Foram realizadas tentativas em diferentes endereços de Minas Gerais e Santa Catarina.
Em uma das diligências, um oficial de Justiça entrou em contato pelo canal de mensagens divulgado nas redes sociais. Conforme a certidão incluída no processo, a comunicação foi interrompida depois que o servidor se identificou e informou que precisava cumprir um mandado de citação.
O juiz afirmou que o histórico indica, em análise preliminar, uma possível tentativa deliberada de evitar o chamamento judicial. Por isso, reconsiderou uma determinação anterior que havia deixado a análise do pedido de urgência para depois da apresentação da defesa.
Para o magistrado, permitir que a ausência de citação impedisse indefinidamente a análise do caso daria à própria parte investigada controle sobre o tempo da resposta judicial.
A decisão também destaca o risco representado pela oferta de orientações em processos de família. Segundo o juiz, informações equivocadas sobre guarda, convivência, pensão alimentícia e divisão de bens podem afetar a subsistência de crianças e a estabilidade de famílias em conflito.
Além da suspensão das contas, a Meta deverá fornecer, no prazo de dez dias, os dados cadastrais vinculados aos perfis, como nome, endereço, telefone, e-mail e documentos apresentados para a verificação das contas.
A empresa também deverá entregar os registros de acesso dos 12 meses anteriores ao cumprimento da ordem, incluindo endereços de IP, datas e horários. As informações serão usadas principalmente para tentar localizar a mulher e concluir a citação.
A Justiça autorizou novas buscas de endereço em sistemas públicos, concessionárias de água e energia e operadoras de telefonia. Também permitiu a citação com hora certa caso o oficial de Justiça identifique sinais de ocultação.
Depois de formalmente citada, a ré terá prazo de 15 dias para apresentar defesa e poderá pedir a revisão ou a revogação da tutela de urgência.
O Ministério Público Federal foi chamado para acompanhar o processo como fiscal da ordem jurídica e receberá cópia integral dos autos. O objetivo é permitir a análise de fatos de possível relevância criminal relatados no processo.
Entre eles está a alegação de que uma conta bancária pertencente a uma pessoa falecida teria sido utilizada para o recebimento de valores. A Justiça, no entanto, recusou neste momento o pedido para acessar informações bancárias, por considerar que uma investigação financeira não faz parte do objeto da ação cível.
O magistrado ressaltou que o eventual aprofundamento desse ponto deverá ser feito pelos órgãos responsáveis pela investigação criminal. A suspensão dos perfis permanecerá em vigor até nova decisão judicial.