COMPETIÇÃO

Liberdade de emplacamento deve gerar reflexos na arrecadação tributária em Uberaba

Joanna Prata
Publicado em 11/07/2025 às 14:31
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Com a revogação da norma, as estampadoras de placas terão liberdade para atender consumidores de qualquer município mineiro, o que deve aumentar a concorrência (Foto/Reprodução)

Com a revogação da norma, as estampadoras de placas terão liberdade para atender consumidores de qualquer município mineiro, o que deve aumentar a concorrência (Foto/Reprodução)

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) anunciou a revogação da norma que obrigava o emplacamento de veículos no município de residência do proprietário. Com a mudança, motoristas poderão escolher qualquer cidade mineira para emplacar seus veículos. Caso Uberaba não ofereça preços e serviços competitivos para manter ou atrair esses emplacamentos, pode haver queda significativa na arrecadação de tributos importantes para o município, como o IPVA.  

A regra em vigor até então restringia o processo de emplacamento, gerando concentração de serviços e distorções nos preços cobrados em diferentes regiões do estado. Com a revogação da norma, as estampadoras de placas terão liberdade para atender consumidores de qualquer município mineiro, o que deve aumentar a concorrência e, possivelmente, reduzir os valores cobrados. O objetivo, segundo o Procon-MG, é garantir a liberdade de escolha do consumidor e evitar abusos de preços, que chegaram a registrar variações superiores a 460% entre cidades do interior e a Região Metropolitana de Belo Horizonte.  

Atualmente, o valor pago no primeiro emplacamento de um veículo é composto por duas partes: uma taxa obrigatória repassada aos órgãos públicos, como o Detran-MG e a Secretaria de Fazenda, e outra parcela que vai diretamente para a empresa estampadora, responsável pela confecção física das placas. Com o novo modelo, a expectativa é que os consumidores possam comparar preços entre municípios e escolher o que oferecer melhor custo-benefício, o que deve forçar o mercado a se adaptar com maior transparência e eficiência.  

Embora o IPVA seja um tributo estadual, metade da arrecadação é destinada ao município onde o veículo está emplacado. Em 2024, Uberaba teve previsão de arrecadação de R$ 216,8 milhões com o imposto, considerando uma frota tributável de aproximadamente 201 mil veículos. Somente até janeiro, R$ 88,6 milhões já haviam sido pagos, segundo o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais. Esse montante reforça a importância de manter os emplacamentos na cidade. Se perder esse fluxo para cidades vizinhas, Uberaba pode ter prejuízos significativos em sua receita, com reflexos em áreas como saúde, educação e infraestrutura. 

A expectativa da CET-MG é concluir a implementação da mudança até o fim de 2025, com a revogação do Decreto Estadual nº 44.917/2008, substituição da Portaria DETRAN-MG nº 49/2020 e atualização dos sistemas digitais. As empresas estampadoras deverão estar preparadas para acessar e processar pedidos vindos de qualquer cidade, ampliando seu potencial de atendimento. A prefeitura de Uberaba, por sua vez, precisará acompanhar de perto os efeitos da medida e incentivar a competitividade do setor local.

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