OBRAS IRREGULARES

Mais cinco obras no Parque das Laranjeiras II são notificadas por falta de alvará

Construções foram iniciadas sem aprovação de projeto e sem licença municipal

Dandara Aveiro
Publicado em 12/03/2026 às 11:16
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O Residencial Parque das Laranjeiras II, em Uberaba, foi mais uma vez alvo de notificações da Secretaria de Planejamento por falta de aprovação de projeto e de Alvará de Construção. Cinco novas autuações no bairro foram publicadas o Porta-Voz desta quarta-feira (11), e se somam a outras quatro registradas no início deste mês. 

De acordo com os registros da fiscalização municipal, as construções estaão sendo executadas sem a devida autorização da Prefeitura, o que configura infração à Lei Complementar nº 604/2019, que estabelece as normas para edificações e uso do solo no município. A legislação determina que qualquer obra, seja de construção, ampliação, reforma, demolição ou alteração de uso de imóvel, deve ser precedida da aprovação do projeto técnico e da emissão do Alvará de Construção pela administração municipal. 

Com a constatação da irregularidade, os proprietários foram notificados a regularizar as obras junto à pasta. Caso a situação não seja resolvida, o município poderá determinar o embargo ou a interdição das construções. Também está prevista a aplicação de multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM) ao proprietário ou possuidor do imóvel e ao responsável técnico pela obra. Em 2026, cada UFM em Uberaba corresponde a R$ 477,28, o que pode resultar em penalidade de até R$ 9.545,60. 

Conforme o decreto municipal que regulamenta o procedimento administrativo, os notificados têm prazo de 10 dias para apresentar defesa, caso desejem contestar a autuação, e para iniciar o processo de regularização da construção. 

No início de março, outras quatro obras também foram notificadas no Parque das Laranjeiras II por situação semelhante. Na ocasião, a fiscalização constatou construções em andamento sem projeto aprovado e sem a emissão do alvará exigido pela legislação municipal. 

A orientação da Prefeitura é que proprietários procurem a Secretaria de Planejamento antes de iniciar qualquer intervenção em imóveis. Em geral, é necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto e acompanhar a obra, garantindo que a construção ocorra dentro das normas urbanísticas e evitando multas ou paralisação dos trabalhos.

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