O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que corrijam as graves falhas no processo de segurança contra incêndio e pânico do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), em Uberaba. O não cumprimento das normas coloca em risco a vida de pacientes e funcionários do hospital, que conta com 300 leitos.
Durante vistoria realizada em outubro de 2022, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) constatou que, embora o hospital possuísse brigada de incêndio, não tinha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), requisito essencial para a obtenção do alvará sanitário. O relatório identificou várias irregularidades que representam riscos para os ocupantes, como a ausência de extintores adequados, sinalização de emergência e rotas de fuga.
Em resposta às notificações do Corpo de Bombeiros, a administração do hospital alegou que diversas medidas estavam sendo implementadas para reduzir os riscos de incêndio. No entanto, mesmo após notificações e a aplicação de multas, as irregularidades persistiram, evidenciando a demora em resolver os problemas. A situação se agravou com a solicitação de desistência da continuidade do processo, o que levantou preocupações sobre a segurança de pacientes, funcionários e usuários do hospital.
“A continuidade do descumprimento das normas de segurança é inaceitável, uma vez que compromete a integridade física e a vida das pessoas no hospital, tornando-o inadequado para prestar um serviço de saúde essencial, ressalta o procurador da República Cléber Neves, autor da ação. Segundo ele, é crucial que as edificações do HC estejam em conformidade com os padrões exigidos para garantir a segurança de todos.
O MPF requer que a Justiça Federal determine que os réus realizem, no prazo máximo de 60 dias, os serviços necessários de engenharia e arquitetura para adequação do hospital às normas de segurança contra incêndio e pânico, conforme estabelecido nos Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico e no laudo de exigências do CBMMG. Além disso, o MPF pede que todas as obras e serviços de engenharia e arquitetura que integram ou venham integrar seus campi sejam previamente aprovados nos órgãos de regulação: Prefeitura Municipal, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e Vigilância Sanitária municipal e estadual.
Para garantir que todas essas obrigações sejam atendidas, o MPF pediu que os réus sejam obrigados a promover, em até 10 dias, a alocação de recursos orçamentários extras para a realização desses serviços, bem como para a aquisição de bens, serviços e materiais necessários à adequação da estrutura do HC, com o objetivo de emitir o AVCB, o Habite-se e os alvarás da Vigilância Sanitária municipal e estadual.
Por fim, a ação pede que os recursos orçamentários necessários para a realização dos serviços sejam disponibilizados em até dez dias e que tais verbas sejam bloqueadas no caso de eventual descumprimento de decisão judicial para a realização dos serviços, no prazo de 90 dias.
Ebserh
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), gestora do HC-UFTM, esclarece que não foi intimada sobre a ação. Se for, prestará os esclarecimentos devidos no âmbito do processo.