O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) que suspenda os concursos públicos que estão sendo realizados
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) que suspenda os concursos públicos que estão sendo realizados para a contratação de professores e que não dê posse aos aprovados em concursos já encerrados, até que seja informada ao MPF a existência, ou não, de relação profissional ou acadêmica entre os candidatos e os integrantes das bancas examinadoras que os avaliaram. Se confirmada a existência de vínculos, o MPF recomenda que a composição das bancas seja modificada, refazendo- se os concursos, se necessário, com a abertura de novos prazos de inscrição e a republicação dos editais.
As medidas são necessárias para garantir a observância da universidade quanto aos princípios constitucionais que devem reger os concursos públicos, em especial os da impessoalidade, moralidade e legalidade. Segundo notícias que chegaram ao conhecimento do MPF, as bancas examinadoras dos concursos promovidos pela UFTM são integradas geralmente por pessoas com vínculos acadêmicos com os candidatos, como, por exemplo, examinadores que já foram orientadores de doutorado ou mestrado dos postulantes.
Para o MPF, “vínculos profissionais e acadêmicos entre examinadores e examinandos caracterizam situações que engendram impedimento ou ao menos suspeição daqueles em face desses”, o que pode gerar consequências tais como anulação do certame, exclusão do candidato vinculado ou até mesmo sanção por improbidade dos agentes públicos envolvidos.
Outro item da recomendação diz respeito à valoração das provas de títulos, em especial o que pontua o exercício de cargo na administração universitária. Segundo o MPF, “nos editais impugnados, não há pertinência lógica, temática e funcional entre o título avaliado – ocupante de cargo na administração acadêmica – e a atividade a ser desempenhada pelo agente público”.
Por isso, foi recomendado que a UFTM retire de todos os editais a valoração do exercício de atividades ligadas à administração universitária e que desconsidere, nos concursos já encerrados, a pontuação concedida a tal título, alterando-se, consequentemente, a classificação dos candidatos.
Uma das provas práticas do Edital 28/2010 também deverá ser modificada. O edital prevê a realização de prova prática de cirurgia torácica em paciente hospitalizado, o que, segundo a procuradora da República Raquel Silvestre, além de colocar em risco a vida do paciente, fere a dignidade humana. “A prova prática é uma atividade necessariamente pública, o que comprometeria a higiene da sala de cirurgia e exporia excessivamente o paciente. Isso sem falar na responsabilidade do cirurgião-candidato, que seria agravada pela avaliação a que estaria sendo submetido no momento da operação”.
A última irregularidade a ser sanada pela UFTM diz respeito à falta de registro das provas práticas. De acordo com o MPF, o registro das provas práticas em vídeo evita o favorecimento, privilegia o mérito, dá transparência e maior segurança ao candidato, porque este poderá, quando
da interposição de eventual recurso, amparar-se em prova material, e não em meras alegações. Afinal, o direito de recorrer de atos administrativos deve ser assegurado não apenas do ponto de vista formal. Além disso, o princípio da publicidade fundamenta a transparência na prática dos atos da Administração Pública. Por isso, esta não pode sonegar ao indivíduo informações a respeito de assuntos que lhe digam respeito direta ou indiretamente.
Foi concedido prazo de dez dias para que a UFTM informe se irá acatar ou não a recomendação.