A Procuradoria-Geral, por sua vez, entende que a “imissão na posse do imóvel pelo município não gera direito à percepção de aluguéis
A Procuradoria-Geral do Municipal, por sua vez, entende que a “imissão na posse do imóvel pelo município não gera direito à percepção de aluguéis, motivo pelo qual a ação está sendo contestada, com fartos fundamentos jurídicos acerca do tema, devendo-se aguardar, portanto, o trânsito em julgado”.
Ressalta, ainda, que o Judiciário negou pedido de liminar feito pelo autor nesta ação de cobrança de aluguéis. Sobre a construção de um novo Centro Administrativo, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura destaca que o município não tem recursos para custear a obra e, por isso, através da Fundação Getulio Vargas, estuda a viabilização do projeto através de Parceria Público-Privada.