CIDADE

Pagamento de 10% para garçom é ilegal, diz CDC

Consumidor não é obrigado a pagar pelos 10% do garçom segundo o Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 27/02/2012 às 00:52Atualizado em 17/12/2022 às 08:36
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Consumidor não é obrigado a pagar pelos 10% do garçom segundo o Código de Defesa do Consumidor. Ao contrário do que muitos pensam, não há a necessidade de pagar a quantia ao funcionário que faz o atendimento às mesas em bares, lanchonetes e restaurantes. Segundo o especialista em Direito do Consumidor e secretário de Governo, Rodrigo Mateus, no Brasil existe esse costume, mas não é correto que o estabelecimento inclua na conta a descrição desse percentual.

Várias pessoas já questionaram a necessidade de ter de pagar pelos 10% do garçom. Alguns até reivindicam o valor cobrado, mas na maioria das vezes as pessoas pagam a quantia sem questionar. Entretanto, poucos sabem que não existe a obrigação de pagar pelos serviços prestados pelo garçom. O estabelecimento não pode anexar à conta dos clientes esta quantia, e isso deveria ser feito de forma separada para deixar claro que não se trata de despesa, afirma. “O consumidor é obrigado a pagar apenas o que consumiu, mas se a pessoa quiser pode vincular o pagamento da gorjeta à qualidade do serviço”, explica Rodrigo, ressaltando que não adianta o estabelecimento colocar cartazes e escrever no cardápio a cobrança da gorjeta, pois ela é indevida e o consumidor paga se quiser.

Além disso, Rodrigo comenta que os 10% nem sempre é destinado apenas ao garçom. A quantia é divida entre os funcionários do bar, lanchonete ou restaurante. Vale lembrar ainda que no próprio preço do produto já está anexada à quantia que é paga aos trabalhadores. Isso é possível perceber na variação de preços do mesmo produto, que em locais mais simples é mais barato, e restaurantes sofisticados o valor é mais caro. “A qualidade do produto, o serviço, o ambiente, entre outros aspectos, com certeza está na conta do empreendedor quando foi estabelecido o preço”, afirma Rodrigo, ressaltando que o consumidor não pode ser penalizado com a acusação de que estaria prejudicando o trabalhador.

Para evitar constrangimento, se a pessoa não concorda com o que foi cobrado pela gorjeta do garçom, Rodrigo indica que de forma discreta o consumidor procure pelo gerente do estabelecimento, explique a situação e mostre que não vai pagar a quantia, pois sabe que tem direito. “Mas, se mesmo assim o gerente insistir, a melhor solução é que a pessoa pague e leve a reclamação ao Procon para que seja reembolsado posteriormente”, afirma.

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